Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018 . Promove uma utilização mais sustentável de recursos na Administração Pública através da redução do consumo de papel e de produtos de plástico

Coming into Force07 Novembro 2018
Data de publicação26 Outubro 2018
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/141/2018/p/cons/20181107/pt/html
Act Number141/2018
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 207/2018, Série I de 2018-10-26
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diploma
Promove uma utilização mais sustentável de recursos na Administração Pública através da redução do consumo de papel e de
produtos de plástico
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018
A transição para uma economia circular exige a promoção do uso eficiente de recursos, através de procedimentos e
comportamentos assentes na desmaterialização, na reciclagem, na reutilização e na valorização de materiais, de forma a extrair
o máximo de utilidade dos bens e equipamentos, prolongando o seu ciclo de vida e contribuindo, assim, decisivamente, para
uma eficaz redução na produção de resíduos.
Um primeiro passo neste sentido foi dado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril, que ao
estabelecer medidas de redução do consumo de papel e de consumíveis de impressão, para além de prosseguir objetivos de
redução de despesa e de simplificação e modernização administrativas, comporta igualmente uma preocupação ambiental,
tanto pela diminuição da utilização de papel, como pela redução dos produtos e consumíveis de impressão e consequente
minimização da quantidade e perigosidade de resíduos produzidos, contribuindo para a prossecução dos compromissos
assumidos no Plano de Ação para Economia Circular, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11
de setembro (PAEC).
Decorrido o período de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril, importa proceder à
avaliação dos resultados obtidos, designadamente nos serviços que desenvolveram projetos-piloto, bem como relançar o
projeto com novos objetivos.
Da avaliação efetuada ao esforço de poupança nos consumos de papel e consumíveis de impressão pelos serviços e
organismos da Administração Central resulta que se verificaram evoluções positivas, designadamente no que respeita aos
sistemas de gestão documental, procedimentos e regras de impressão mais racionais, pré-configurações de impressoras,
otimização de circuitos e procedimentos associados à implementação tecnológica.
Importa, agora, reafirmar e alargar a importância da Administração Pública na promoção de padrões de consumo mais
sustentáveis, aprofundando o caminho já traçado no domínio do papel e definindo um novo objetivo: a redução do uso do
plástico.
É imperativo repensar e inovar o modo como produzimos, utilizamos e regeneramos o plástico, de modo a aumentar a
sustentabilidade de todo esse processo, promovendo, desde logo, a redução da produção de resíduos, bem como a sua
reutilização e reciclagem, com vista ao sucesso da transição para uma economia circular.
No domínio do plástico assumem particular relevância os produtos descartáveis, de utilização única, cujos impactos negativos
no ambiente - apurados com base numa análise de ciclo de vida - ultrapassam, muitas vezes em larga medida, as vantagens
associadas à sua utilização.
Tendo presente que, de acordo com um estudo promovido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., 58 % do consumo de
produtos descartáveis de plástico para refeições tem lugar no local de trabalho e de estudo, pretende-se, desde já, avançar para
uma eliminação do uso de determinados plásticos de utilização única ou descartável na Administração Pública.
As medidas aprovadas pela presente resolução desenvolvem, assim, os compromissos assumidos no PAEC que prevê medidas
de redução do consumo de plástico de base descartável, num contexto de promoção da transição para a economia circular, em
alinhamento com os desígnios da Estratégia Nacional para Compras Públicas Ecológicas 2020, aprovada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho, que visa a integração de critérios ambientais em processos aquisitivos de
compras públicas transversais, de forma a estimular a adoção de uma política de compras públicas ecológicas.
De modo integrado e transversal, pretende vincular-se a Administração Pública e o setor empresarial do Estado, de forma
progressiva e à medida que haja alternativas viáveis no mercado, à adoção de medidas de redução do consumo de plástico,
visando que as boas práticas, assim instituídas, reforcem o incentivo à inovação tecnológica e dos produtos, motivando os
fornecedores e os prestadores de serviços a adaptarem o seu negócio a um paradigma ambientalmente sustentado e de cariz
circular, estimulando, inerentemente, uma alteração de comportamentos na sociedade em geral.
Por último, as medidas ambientalmente orientadas que são preconizadas na presente resolução contribuem, igualmente, para
uma redução na despesa pública, na medida em que aumentam a eficiência do uso dos recursos e permitem a redução da
PROMOVE UMA UTILIZAÇÃO MAIS SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATRAVÉS DA REDUÇÃO DO CONSUMO DE PAPEL E DE
PRODUTOS DE PLÁSTICO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-11-2018 Pág.1de3

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