Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007 . Regimento da Assembleia da República

Coming into Force31 Agosto 2020
Data de publicação20 Agosto 2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/rgtassrep/1/2007/p/cons/20200831/pt/html
Act Number1/2007
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 159/2007, Série I de 2007-08-20
ÓrgãoAssembleia da República
Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 96-A/2007; Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010;
Regimento da Assembleia da República n.º 1/2017; Regimento da Assembleia da República n.º
1/2018; Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020.
Índice
Diploma
Título I Deputados e grupos parlamentares
Capítulo I Deputados
Secção I Mandato dos Deputados
Artigo 1.º Início e termo do mandato
Artigo 2.º Verificação de poderes
Artigo 3.º Perda do mandato
Secção II Poderes
Artigo 4.º Poderes dos Deputados
Secção III Direitos e deveres
Artigo 5.º Direitos e deveres dos Deputados
Capítulo II Grupos parlamentares
Artigo 6.º Constituição dos grupos parlamentares
Artigo 7.º Organização dos grupos parlamentares
Artigo 8.º Poderes dos grupos parlamentares
Artigo 9.º Direitos dos grupos parlamentares
Artigo 10.º Único representante de um partido
Artigo 11.º Deputados não inscritos em grupo parlamentar
Título II Organização da Assembleia
Capítulo I Presidente da Mesa
Secção I Presidente
Divisão I Estatuto e eleição
Artigo 12.º Presidente da Assembleia da República
Artigo 13.º Eleição do Presidente da Assembleia
Artigo 14.º Mandato do Presidente da Assembleia
Artigo 15.º Substituição do Presidente da Assembleia
Divisão II Competência do Presidente da Assembleia
Artigo 16.º Competência quanto aos trabalhos da Assembleia
Artigo 17.º Competência quanto às reuniões plenárias
Artigo 18.º Competência quanto aos Deputados
Artigo 19.º Competência relativamente a outros órgãos
Divisão III Conferência de Líderes
Artigo 20.º Funcionamento da Conferência de Líderes
Divisão IV Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares
Artigo 21.º Funcionamento e competências da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares
Secção II Mesa da Assembleia
Artigo 22.º Composição da Mesa da Assembleia
Artigo 23.º Eleição da Mesa da Assembleia
Artigo 24.º Mandato
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 25.º Competência geral da Mesa
Artigo 26.º Competência da Mesa da Assembleia quanto às reuniões plenárias
Artigo 27.º Vice-Presidentes
Artigo 28.º Secretários e Vice-Secretários
Capítulo II Comissões parlamentares
Secção I Disposições gerais
Artigo 29.º Composição das comissões parlamentares
Artigo 30.º Indicação dos membros das comissões parlamentares
Artigo 31.º Exercício das funções
Artigo 32.º Mesa das comissões parlamentares
Artigo 33.º Subcomissões e grupos de trabalho
Secção II Comissões parlamentares permanentes e eventuais
Divisão I Comissões parlamentares permanentes
Artigo 34.º Elenco das comissões parlamentares permanentes
Artigo 35.º Competência das comissões parlamentares permanentes
Artigo 36.º
Divisão II Comissões parlamentares eventuais
Artigo 37.º Constituição das comissões parlamentares eventuais
Artigo 38.º Competência das comissões parlamentares eventuais
Capítulo III Comissão Permanente
Artigo 39.º Funcionamento da Comissão Permanente
Artigo 40.º Composição da Comissão Permanente
Artigo 41.º Competência da Comissão Permanente
Capítulo IV Delegações da Assembleia da República
Artigo 42.º Delegações parlamentares
Capítulo V Grupos parlamentares de amizade
Artigo 43.º Noção e objecto
Artigo 44.º Composição dos grupos parlamentares de amizade
Artigo 45.º Elenco dos grupos parlamentares de amizade
Artigo 46.º Poderes dos grupos parlamentares de amizade
Artigo 47.º Disposições gerais sobre grupos parlamentares de amizade
Título III Funcionamento
Capítulo I Regras gerais de funcionamento
Artigo 48.º Sede da Assembleia
Artigo 49.º Sessão legislativa e período normal de funcionamento
Artigo 50.º Reunião extraordinária de comissões parlamentares
Artigo 51.º Convocação fora do período normal de funcionamento
Artigo 52.º Suspensão das reuniões plenárias
Artigo 53.º Trabalhos parlamentares
Artigo 54.º Dias parlamentares
Artigo 55.º Convocação de reuniões
Artigo 56.º Faltas às reuniões do Plenário e das comissões parlamentares
Artigo 57.º Organização e funcionamento dos trabalhos parlamentares
Artigo 58.º Quórum
Capítulo II Organização dos trabalhos e ordem do dia
Artigo 59.º Fixação da ordem do dia
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-8-2020 Pág.2de78
Artigo 60.º Divulgação da ordem do dia
Artigo 61.º Garantia de estabilidade da ordem do dia
Artigo 62.º Prioridades das matérias a atender na fixação da ordem do dia
Artigo 63.º Prioridade a solicitação do Governo e dos grupos parlamentares
Artigo 64.º Direito dos grupos parlamentares à fixação da ordem do dia
Capítulo III Reuniões plenárias
Secção I Realização das reuniões
Artigo 65.º Realização das reuniões plenárias
Artigo 66.º Lugar na sala das reuniões plenárias
Artigo 67.º Presenças dos Deputados
Artigo 68.º Proibição da presença de pessoas estranhas
Artigo 69.º Continuidade das reuniões
Artigo 70.º Expediente e informação
Artigo 71.º Declarações políticas
Artigo 72.º Debate de actualidade
Artigo 73.º Debate temático
Artigo 74.º Debates de urgência
Artigo 75.º Emissão de votos
Secção II Uso da palavra
Artigo 76.º Uso da palavra pelos Deputados
Artigo 77.º Ordem no uso da palavra
Artigo 78.º Uso da palavra pelos membros do Governo
Artigo 79.º Fins do uso da palavra
Artigo 80.º Invocação do Regimento e perguntas à Mesa
Artigo 81.º Requerimentos à Mesa
Artigo 82.º Reclamações e recursos
Artigo 83.º Pedidos de esclarecimento
Artigo 84.º Reacção contra ofensas à honra ou consideração
Artigo 85.º Protestos e contraprotestos
Artigo 86.º Proibição do uso da palavra no período da votação
Artigo 87.º Declarações de voto
Artigo 88.º Uso da palavra pelos membros da Mesa
Artigo 89.º Modo de usar a palavra
Artigo 90.º Organização dos debates
Secção III Deliberações e votações
Artigo 91.º Deliberações
Artigo 92.º Requisitos e condições da votação
Artigo 93.º Voto
Artigo 94.º Forma das votações
Artigo 95.º Hora de votação
Artigo 96.º Guião das votações
Artigo 97.º Escrutínio secreto
Artigo 98.º Votação nominal e votação sujeita a contagem
Artigo 99.º Empate na votação
Capítulo IV Reuniões das comissões parlamentares
Artigo 100.º Convocação e ordem do dia
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-8-2020 Pág.3de78

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