Portaria n.º 933/2006 . Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas
Coming into Force | 25 Novembro 2020 |
Data de publicação | 08 Setembro 2006 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/933/2006/p/cons/20201125/pt/html |
Act Number | 933/2006 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 174/2006, Série I de 2006-09-08 |
Órgão | Ministério da Administração Interna |
Portaria n.º 933/2006, de 8 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 256/2007; Portaria n.º 224/2017; Portaria n.º 272/2020.
Índice
Diploma
Anexo REGULAMENTO DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES DESTINADAS AO FABRICO, REPARAÇÃO, COMÉRCIO E
GUARDA DE ARMAS DE FOGO
Capítulo I Das instalações destinadas à atividade de armeiro
Secção I Geral
Artigo 1.º Tipologias de Alvarás
Artigo 2.º Emissão de alvará
Artigo 3.º Condições mínimas de segurança
Artigo 4.º Exposição de armas
Artigo 5.º Condições de armazenamento
Artigo 6.º Instalações partilhadas
Secção II Alvará de armeiro do tipo 1
Artigo 7.º Contentores de circulação, fiscalização e guias de exportação e transferência para outro Estado
Artigo 8.º Importação ou transferência de outro Estado
Artigo 9.º Condições específicas de segurança
Artigo 10.º Elementos específicos
Artigo 11.º Recolha de produção acabada e partes essenciais de armas de fogo
Artigo 12.º Fabrico de munições
Secção III Alvará do tipo 2
Artigo 13.º Condições específicas de segurança
Artigo 14.º Limites de armazenamento de armas e munições
Secção IV Alvará do tipo 3
Artigo 15.º Alvará e condições de segurança
Secção V Alvará do tipo 4
Artigo 16.º Alvará e condições específicas de segurança
Artigo 17.º Exercício de atividade
Artigo 18.º Obrigações
Secção VI Alvará do tipo 5
Artigo 19.º Alvará e condições específicas de segurança
Artigo 20.º Utilização de local não averbado
Artigo 21.º Exercício de atividade
Artigo 22.º Obrigações
Capítulo II Condições de segurança exigidas aos titulares de licença de colecionador
Artigo 23.º Arrecadação e guarda da coleção
Artigo 24.º Exposição de armas no domicílio
Artigo 25.º Regime excecional
Capítulo III Condições de segurança exigidas a outras entidades
Artigo 26.º Arrecadação e guarda das armas e suas munições
Artigo 27.º Confiança das armas
REGULAMENTO DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES DE FABRICO, REPARAÇÃO,
COMÉRCIO E GUARDA DE ARMAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 25-11-2020 Pág.1de13
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