Portaria n.º 794-B/2007 - Procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis

Act Number794-B/2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/794-b/2007/07/23/p/dre/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 140/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-07-23
ÓrgãoMinistério da Justiça

Portaria n.º 794-B/2007

de 23 de Julho

O Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, veio criar um procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, que tem dois objectivos principais: a eliminação de formalidades dispensáveis nos processos de transmissão e oneração de imóveis e a possibilidade de realizar todas as operações e actos necessários num único balcão, perante um único atendimento.

No procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis os cidadãos ou as empresas interessados passam a poder realizar um vasto conjunto de actos em atendimento presencial único, os quais implicavam várias deslocações a diferentes entidades. Passou a ser possível, designadamente, celebrar o contrato de alienação ou oneração do imóvel perante um oficial público, proceder ao pagamento dos impostos devidos, como o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), obter a realização imediata de todos os registos, solicitar a alteração da morada fiscal e a isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) num único posto de atendimento.

Importa agora regulamentar várias disposições do mencionado decreto-lei, nomeadamente quanto aos regimes da marcação prévia do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis, da emissão e consulta da certidão online do registo predial, da manifestação da intenção de exercer o direito legal de preferência e do período experimental.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 4 do artigo 13.º, do artigo 17.º e dos n.os 1 do artigo 18.º e 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, o seguinte:

Capítulo I Regulamentação dos procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis Artigos 1 a 15
Secção I Disposição geral Artigo 1
Artigo 1º Objecto

A presente portaria regula:

  1. A marcação prévia do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis;

  2. A certidão online do registo predial;

  3. A manifestação da intenção de exercer o direito legal de preferência;

  4. O período experimental dos procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis.

Secção II Marcação prévia do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis Artigos 2 e 3
Artigo 2º Marcação prévia
  1. - O procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis pode ser sujeito a agendamento da data de realização do negócio jurídico, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho.

  2. - A marcação prévia pode ser promovida por via electrónica ou por telefone, bem como solicitada ao balcão dos serviços competentes para a realização do procedimento referido no número anterior.

Artigo 3º Prazo da marcação prévia
  1. - A data de realização do negócio jurídico apenas pode ser marcada para data posterior a cinco dias úteis relativamente à data do pedido se esta for a vontade do interessado.

  2. - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os documentos necessários à apreciação da validade dos negócios jurídicos e à realização dos registos que tenham de ser apresentados pelos interessados devem ser disponibilizados aos serviços competentes pelo menos três dias úteis antes da data...

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