Portaria n.º 784/2007 - undefined
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/784/2007/07/19/p/dre/pt/html |
Act Number | 784/2007 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 138/2007, Série I de 2007-07-19 |
Órgão | Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
de 19 de Julho
A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 557/93, de 31 de Maio, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 44/2003, de 13 de Março;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
O curso tem a duração de dois semestres lectivos.
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Reabilitação é de 60.
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
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- O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder os 30.
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- A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
O curso pode...
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