Portaria n.º 696/2009 - Estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/696/2009/06/30/p/dre/pt/html
Act Number696/2009
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 124/2009, Série I de 2009-06-30
ÓrgãoMinistério da Justiça

Portaria n.º 696/2009

de 30 de Junho

O Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de Fevereiro, veio estabelecer o regime jurídico da criação e funcionamento da base de dados de procurações.

A criação da base de dados de procurações visou, em primeiro lugar, dotar o Estado de mecanismos adicionais para combater fenómenos de corrupção e de criminalidade económico-financeira associados à utilização de procurações irrevogáveis para transacções imobiliárias. Assim, encontram-se já em vigor, desde 31 de Março de 2009, duas medidas fundamentais para este efeito.

Por um lado, as entidades e profissionais perante os quais sejam outorgadas procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis ou a respectiva extinção passaram a ter que promover o respectivo registo, através de transmissão electrónica de dados e documentos, num sítio da Internet em www.procuracoesonline.mj.pt. Por outro, os magistrados judiciais e do Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e as demais entidades públicas às quais a lei atribua competência em matéria de prevenção e combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira passaram a ter acesso directo por via electrónica ao conteúdo da base de dados de procurações, evitando-se pedidos de informação, consultas ou deslocações dessas entidades a serviços públicos ou privados.

Em segundo lugar, a criação da base de dados das procurações tem como objectivo estabelecer que possam ser registadas electronicamente, a título facultativo, qualquer outro tipo de procurações para além das procurações irrevogáveis para transacções imobiliárias. Este serviço é gratuito, começa a ser prestado a partir do dia 30 de Junho de 2009 e permite que os cidadãos e empresas, enquanto mandantes ou procuradores, verifiquem, em qualquer altura e em qualquer local, se uma procuração registada electronicamente se encontra ainda em vigor ou se, entretanto, teve lugar um substabelecimento ou uma revogação de poderes.

Finalmente, concretizando uma possibilidade prevista no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de Fevereiro, disponibilizam-se acessos electrónicos com valor de certidão aos mandantes e...

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