Portaria n.º 331-A/2009 . Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva
Coming into Force | 08 Outubro 2019 |
Data de publicação | 30 Março 2009 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/331-a/2009/p/cons/20191008/pt/html |
Act Number | 331-A/2009 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 62/2009, 1º Suplemento, Série I de 2009-03-30 |
Órgão | Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social |
Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 350/2013; Portaria n.º 288/2015; Portaria n.º 358/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposição geral
Artigo 1.º Objecto e âmbito
Capítulo II Identificação e localização do executado e de bens penhoráveis
Artigo 2.º Consulta directa
Artigo 3.º Consulta directa às bases de dados da administração tributária
Artigo 4.º Consulta direta às bases de dados da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e do Fundo de
Garantia Salarial
Artigo 5.º Consulta directa às bases de dados dos registos e arquivos semelhantes
Artigo 6.º Registo e conservação de dados
Artigo 7.º Sigilo
Artigo 8.º Protecção de dados pessoais
Capítulo III Citação por transmissão electrónica de dados
Artigo 9.º Modo de citação
Artigo 10.º Data e valor da citação
Artigo 11.º Registo electrónico da citação
Capítulo IV Diligências de execução promovidas por oficial de justiça
Artigo 12.º Diligências de execução promovidas por oficial de justiça
Artigo 13.º Regime transitório
Capítulo V Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º Aplicação no tempo
Artigo 15.º Entrada em vigor
REGULAMENTA OS MEIOS ELECTRÓNICOS DE IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E
DOS SEUS BENS E DA CITAÇÃO ELECTRÓNICA DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, EM
MATÉRIA DE ACÇÃO EXECUTIVA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 8-10-2019 Pág.1de9
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