Portaria n.º 273/2013 . Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes

Coming into Force18 Dezembro 2020
Data de publicação20 Agosto 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/273/2013/p/cons/20201218/pt/html
Act Number273/2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 159/2013, Série I de 2013-08-20
ÓrgãoMinistério da Administração Interna
Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 106/2015; Portaria n.º 292/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP)
Artigo 5.º Informação de apoio
Capítulo II Requisitos mínimos de segurança
Secção I Empresas de segurança privada
Artigo 6.º Instalações de empresas de segurança privada
Artigo 7.º Requisitos gerais de segurança das instalações
Artigo 8.º Alvará C - Requisitos especiais de segurança
Artigo 9.º Alvará D - Requisitos especiais de segurança
Artigo 10.º Meios materiais
Artigo 11.º Meios humanos
Secção II Entidades com serviços internos de autoproteção
Artigo 12.º Instalações operacionais
Artigo 13.º Requisitos gerais e especiais de segurança
Artigo 14.º Meios humanos e técnicos
Secção III Entidades consultoras de segurança
Artigo 15.º Instalações e medidas de segurança
Secção IV Entidades formadoras
Artigo 16.º Instalações, espaços e equipamentos
Artigo 17.º Recursos humanos
Secção V Diretor de segurança
Artigo 18.º Diretor de segurança
Secção VI Viaturas de transporte de valores
Artigo 19.º Tipologia de viaturas de transporte de valores
Artigo 20.º Medidas de segurança em viaturas de transporte de valores
Artigo 21.º Proteção de dados pessoais
Capítulo III Licenciamento e autorização
Secção I Instrução do pedido
Artigo 22.º Pedido de licenciamento ou autorização
Artigo 23.º Verificação de requisitos e incompatibilidades
Artigo 24.º Comprovação dos requisitos e incompatibilidades
Artigo 25.º Comprovação dos requisitos mínimos de instalações
Artigo 26.º Modelo de uniforme
REGULA AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SEGURANÇA PRIVADA, O MODELO DE CARTÃO PROFISSIONAL E OS
PROCEDIMENTOS PARA A SUA EMISSÃO E OS REQUISITOS TÉCNICOS DOS
EQUIPAMENTOS, FUNCIONAMENTO E MODELO DE COMUNICAÇÃO DE ALARMES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 27.º Aperfeiçoamento e rejeição do pedido
Artigo 28.º Instrução do pedido
Artigo 29.º Inspeções
Secção II Emissão de alvará, licença ou autorização
Artigo 30.º Emissão de alvará, licença ou autorização
Artigo 31.º Divulgação e publicidade
Artigo 32.º Modelos de alvarás, licenças e autorizações
Capítulo IV Modelos de uniformes, distintivos, símbolos, marcas e viaturas
Artigo 33.º Modelos de uniformes, distintivos, símbolos, marcas ou viaturas
Artigo 34.º Elementos essenciais do modelo de uniformes
Artigo 35.º Aprovação de modelos de uniformes, distintivos, símbolos e marcas
Artigo 36.º Sobreveste de identificação
Artigo 37.º Equipamentos de proteção individual
Capítulo V Cartão profissional
Secção I Modelo e elementos de identificação
Artigo 38.º Cartão profissional
Artigo 39.º Modelo de cartão profissional
Artigo 40.º Elementos de segurança
Artigo 41.º Elementos visíveis
Artigo 42.º Diferenciação de especialidades
Secção II Licenciamento
Artigo 43.º Entidade emissora
Artigo 44.º Pedido de licenciamento
Artigo 45.º Verificação de requisitos e incompatibilidades
Artigo 46.º Aperfeiçoamento e rejeição do pedido
Artigo 47.º Instrução do pedido
Artigo 48.º Retenção do cartão profissional
Artigo 49.º Depósito do cartão profissional
Artigo 50.º Extravio, roubo ou furto do cartão profissional
Capítulo VI Registo de sistemas de videovigilância
Artigo 51.º Objeto do registo
Artigo 52.º Conteúdo do registo
Artigo 53.º Efeitos do registo
Capítulo VII Prestação de serviços de segurança privada
Secção I Disposições comuns
Artigo 54.º Central de contacto permanente
Artigo 55.º Autorização de equipamentos e meios técnicos de revista ou inspeção
Artigo 56.º Publicidade
Secção II Monitorização e receção de alarmes
Artigo 57.º Âmbito material
Artigo 58.º Avarias
REGULA AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SEGURANÇA PRIVADA, O MODELO DE CARTÃO PROFISSIONAL E OS
PROCEDIMENTOS PARA A SUA EMISSÃO E OS REQUISITOS TÉCNICOS DOS
EQUIPAMENTOS, FUNCIONAMENTO E MODELO DE COMUNICAÇÃO DE ALARMES
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Artigo 59.º Manuais do sistema
Artigo 60.º Procedimentos de verificação de alarmes
Artigo 61.º Verificação e confirmação de alarmes
Artigo 62.º Verificação sequencial
Artigo 63.º Verificação mediante videovigilância
Artigo 64.º Verificação mediante áudio
Artigo 65.º Verificação pessoal
Artigo 66.º Comunicação de alarmes às forças de segurança
Artigo 67.º Falsos alarmes
Artigo 68.º Sistemas de alarme móveis
Secção III Transporte de valores
Artigo 69.º Regras de operação
Artigo 70.º Manuseamento de valores
Artigo 71.º Incidentes com operações de transporte de valores
Artigo 72.º Parecer prévio e registo de viaturas de transporte de valores
Secção IV Processos formativos de pessoal de segurança privada
Artigo 73.º Planificação e gestão da atividade formativa
Artigo 74.º Conceção e desenvolvimento da atividade formativa
Artigo 75.º Regulamento interno
Artigo 76.º Dossier técnico-pedagógico
Artigo 77.º Contratos de formação
Artigo 78.º Ações de formação em local não averbado
Artigo 79.º Ficha técnica
Artigo 80.º Avaliação do desempenho da entidade formadora
Secção V Utilização de canídeos
Artigo 81.º Condições de utilização de canídeos
Artigo 82.º Treino e provas de avaliação
Artigo 83.º Transporte de canídeos
Artigo 84.º Comunicação de autorização
Secção VI Porte de arma
Artigo 85.º Comunicação e registo
Artigo 86.º Condições de detenção e porte
Capítulo VIII Medidas de segurança obrigatórias
Secção I Instituições de crédito e sociedades financeiras
Artigo 87.º Âmbito material
Artigo 88.º Departamento central de segurança
Artigo 89.º Central de controlo
Artigo 90.º Sistemas de videovigilância
Artigo 91.º Dispositivos de proteção e segurança
Secção II Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio
Artigo 92.º Centros comerciais e grandes superfícies comerciais
Artigo 93.º Responsável pela segurança
REGULA AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SEGURANÇA PRIVADA, O MODELO DE CARTÃO PROFISSIONAL E OS
PROCEDIMENTOS PARA A SUA EMISSÃO E OS REQUISITOS TÉCNICOS DOS
EQUIPAMENTOS, FUNCIONAMENTO E MODELO DE COMUNICAÇÃO DE ALARMES
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