Portaria n.º 272/2011 - Define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado

Act Number272/2011
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/272/2011/09/23/p/dre/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 184/2011, Série I de 2011-09-23
ÓrgãoMinistérios das Finanças e da Economia e do Emprego

Portaria n.º 272/2011

de 23 de Setembro

Os denominados «passes sociais», nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, permitem a utilização de diversos modos de transporte, beneficiando de igual modo um grande número de cidadãos, independentemente dos rendimentos que auferem.

Não obstante as medidas de consolidação orçamental, que representam um esforço no sentido de assegurar o equilíbrio das contas públicas e que determinaram a necessidade de proceder a actualizações tarifárias, preconiza-se a implementação de um título de transporte a preços reduzidos, promovendo a justiça e protecção social a agregados familiares de menores rendimentos.

Assim, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto é criado o Passe Social+, destinado a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos. O Passe Social+ tem como objectivo apoiar as famílias numa das suas necessidades básicas, a mobilidade, servindo como complemento social alternativo aos títulos de transporte já existentes e incentivando a utilização regular do transporte colectivo de passageiros, de uma forma intermodal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1º Objecto

A presente portaria define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado.

Artigo 2º Âmbito
  1. - O Passe Social+ aplica-se aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados nos termos legais onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte:

    1. Área Metropolitana de Lisboa - Assinaturas Navegante urbano e Navegante rede, L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX e L123MA;

    2. Área Metropolitana do Porto - assinaturas mensais Z2, Z3, Z4, Z5, Z6, Z7, Z8, Z9.

  2. - O Passe Social+ não é cumulável com outros títulos de transporte, outras tarifas reduzidas ou títulos de transporte com desconto.

  3. - (Revogado.)

  4. - (Revogado.)

  5. - (Revogado.)

Artigo 3º Valor
  1. - O valor do Passe Social+ consubstancia-se nos dois escalões de bonificação seguintes:

  1. Escalão A - redução de 50 % sobre o valor que vigorar nos títulos de referência indicados no artigo 2.º;

  2. Escalão B - redução de 25 % sobre o valor que vigorar nos títulos de referência indicados no artigo 2.º.

Artigo 3º-A Elegibilidade do Passe Social+
  1. - São elegíveis para o escalão A do Passe Social+ os passageiros beneficiários das seguintes prestações sociais:

    1. Complemento Solidário para Idosos;

    2. Rendimento Social de Inserção.

  2. - São abrangidos pelo...

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