Portaria n.º 268/2015 . Estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Coming into Force | 26 Novembro 2018 |
Data de publicação | 01 Setembro 2015 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/268/2015/p/cons/20181126/pt/html |
Act Number | 268/2015 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 170/2015, Série I de 2015-09-01 |
Órgão | Ministério da Agricultura e do Mar |
Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 42/2015; Portaria n.º 170/2016; Portaria n.º 249/2016; Portaria n.º
338-A/2016; Portaria n.º 73/2017; Portaria n.º 46/2018; Portaria n.º 303/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Objetivos
Artigo 3.º Definições
Capítulo II Apoio 7.8.3, "Conservação e melhoramentos de recursos genéticos animais"
Artigo 4.º Beneficiários
Artigo 5.º Programas de Conservação Genética Animal e Programas de Melhoramento Genético Animal
Artigo 6.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º Despesas elegíveis
Artigo 9.º Critérios de seleção de candidaturas
Artigo 10.º Obrigações dos beneficiários
Artigo 11.º Forma, nível e limites dos apoios
Capítulo III Procedimento
Artigo 12.º Apresentação de candidaturas
Artigo 13.º Anúncios
Artigo 14.º Análise e decisão das candidaturas
Artigo 15.º Transição de candidaturas
Artigo 16.º Termo de aceitação
Artigo 17.º Execução das operações
Artigo 18.º Execução e avaliação dos Programas
Artigo 19.º Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 20.º Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 21.º Pagamentos
Artigo 22.º Controlo
Artigo 23.º Reduções e exclusões
Artigo 24.º Entrada em vigor
Anexo I Estrutura geral do Programa de Conservação Genética Animal (a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Anexo II Estrutura geral do Programa de Melhoramento Genético Animal (a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Anexo III Ações que integram os Programas de Conservação e Melhoramento Genético Animal<br/>(a que se refere o n.º 3
do artigo 5.º)
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DO APOIO 7.8.3, «CONSERVAÇÃO E
MELHORAMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS ANIMAIS», INTEGRADO NA AÇÃO
N.º 7.8, «RECURSOS GENÉTICOS», DA MEDIDA N.º 7, «AGRICULTURA E
RECURSOS NATURAIS», INSERIDA NA ÁREA N.º 3, «AMBIENTE, EFICIÊNCIA NO
USO DOS RECURSOS E CLIMA», DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DO CONTINENTE, ABREVIADAMENTE DESIGNADO POR PDR 2020
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 26-11-2018 Pág.1de18
Anexo IV Raças autóctones em risco e raças exóticas<br/>[a que se refere a alínea b) do artigo 7.º]
Anexo V Montantes e níveis de apoio por tipo de ação (a que se refere o artigo 8.º)
Anexo VI Reduções e exclusões (a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º)
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DO APOIO 7.8.3, «CONSERVAÇÃO E
MELHORAMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS ANIMAIS», INTEGRADO NA AÇÃO
N.º 7.8, «RECURSOS GENÉTICOS», DA MEDIDA N.º 7, «AGRICULTURA E
RECURSOS NATURAIS», INSERIDA NA ÁREA N.º 3, «AMBIENTE, EFICIÊNCIA NO
USO DOS RECURSOS E CLIMA», DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DO CONTINENTE, ABREVIADAMENTE DESIGNADO POR PDR 2020
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