Portaria n.º 257/2012 . Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI)

Coming into Force17 Março 2021
Data de publicação27 Agosto 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/257/2012/p/cons/20210317/pt/html
Act Number257/2012
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 165/2012, Série I de 2012-08-27
ÓrgãoMinistério da Solidariedade e da Segurança Social
Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 13/2013; Decreto-Lei n.º 1/2016; Portaria n.º 5/2017; Portaria n.º 253/2017;
Portaria n.º 52/2018; Portaria n.º 22/2019; Portaria n.º 65/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Objeto, atribuição e renovação da prestação
Artigo 1.º Objeto
Secção I Atribuição da prestação
Artigo 2.º Requerimento
Artigo 3.º Documentação
Artigo 4.º Falta de apresentação de documentos
Artigo 5.º Verificação oficiosa de rendimentos
Artigo 6.º Informação para despacho
Artigo 7.º Indeferimento da prestação
Artigo 8.º Despacho decisório
Artigo 9.º Remessa para elaboração do contrato de inserção
Artigo 10.º Entrevista
Artigo 11.º Causas justificativas da falta de comparência
Artigo 12.º Comunicação da atribuição da prestação
Artigo 13.º Comunicação das alterações da prestação
Artigo 14.º Início e periodicidade do pagamento da prestação
Secção II Renovação da prestação
Artigo 15.º Renovação do direito à prestação
Capítulo II Contrato de inserção
Artigo 16.º Relatório social
Artigo 17.º Contrato de inserção
Artigo 18.º Intervenção do NLI
Artigo 19.º Celebração e acompanhamento do contrato de inserção
Artigo 19.º-A Avaliação e acompanhamento dos protocolos específicos
Artigo 20.º Efeitos da mudança de residência
Capítulo III Núcleos locais de inserção
Artigo 21.º Âmbito territorial
Artigo 22.º Composição dos NLI
Artigo 23.º Organização, funcionamento e competências dos NLI
Artigo 24.º Apoio aos NLI
Artigo 25.º Protocolos
Artigo 26.º Entidades contratualizantes
Artigo 27.º Execução dos protocolos
Artigo 27.º-A Sistema de informação específico
Artigo 27.º-B Utilizadores do sistema de informação específico
Capítulo IV Disposições finais
Artigo 28.º Apoio público à habitação social
ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DA LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO, QUE
INSTITUI O RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO E PROCEDE À FIXAÇÃO DO
VALOR DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO (RSI)
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 17-3-2021 Pág.1de18
Artigo 29.º Regiões Autónomas
Artigo 30.º Formulário
Artigo 31.º Valor do rendimento social de inserção
Artigo 32.º Entrada em vigor
ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DA LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO, QUE
INSTITUI O RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO E PROCEDE À FIXAÇÃO DO
VALOR DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO (RSI)
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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