Portaria n.º 24/2015 . Estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Coming into Force24 Setembro 2019
Data de publicação09 Fevereiro 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/24/2015/p/cons/20190924/pt/html
Act Number24/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 27/2015, Série I de 2015-02-09
ÓrgãoMinistério da Agricultura e do Mar
Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 374/2015; Portaria n.º 338-A/2016; Portaria n.º 46/2018; Portaria n.º 144/2018; Portaria
n.º 6/2019; Portaria n.º 332/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Objetivos
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Área geográfica de aplicação
Artigo 5.º Condicionalidade
Artigo 6.º Beneficiários
Artigo 7.º Critérios de elegibilidade
Artigo 8.º Compromissos dos beneficiários
Artigo 9.º Forma do apoio
Artigo 10.º Montantes e limites do apoio
Capítulo II Procedimento
Artigo 11.º Apresentação das candidaturas
Artigo 12.º Análise e decisão das candidaturas
Artigo 13.º Pagamento
Capítulo III Extinção e reduções ou exclusões
Artigo 14.º Extinção dos compromissos
Artigo 15.º Reduções ou exclusões
Capítulo IV Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º Transição
Artigo 17.º Entrada em vigor
Anexo I Montantes do apoio
Anexo II Tabela de conversão em cabeças normais
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DA MEDIDA N.º 9, «MANUTENÇÃO DA
ATIVIDADE AGRÍCOLA EM ZONAS DESFAVORECIDAS», DO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE, ABREVIADAMENTE DESIGNADO
POR PDR 2020
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-9-2019 Pág.1de8

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