Portaria n.º 220/2015 . Aprova os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC
Coming into Force | 21 Setembro 2015 |
Data de publicação | 24 Julho 2015 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/220/2015/p/cons/20150921/pt/html |
Act Number | 220/2015 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 143/2015, Série I de 2015-07-24 |
Órgão | Ministério das Finanças |
Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 41-B/2015.
Índice
Diploma
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4
Anexo 5
Anexo 6 (modelo geral)
Anexo 7
Anexo 8
Anexo 9
Anexo 10 (modelo reduzido)
Anexo 11
Anexo 12
Anexo 13
Anexo 14
Anexo 15
Anexo 16 (modelo para Entidades do Setor Não Lucrativo)
Anexo 17
Anexo 18
Anexo 19
APROVA OS MODELOS DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA AS DIFERENTES
ENTIDADES QUE APLICAM O SNC
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 21-9-2015 Pág.1de29
Diploma
Aprova os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC
Portaria n.º 220/2015
de 24 de julho
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, que transpôs a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, os Decretos-Leis n.os 158/2009, de 13 de julho, e 36-A/2011, de 9 de março,
foram objeto de alterações substanciais, implicando a revisão dos modelos de demonstrações financeiras neles previstos.
Estes instrumentos contabilísticos, embora inseridos no contexto do SNC, de aplicação obrigatória para as entidades sujeitas ao
SNC, poderão, também, ser utilizados pelas entidades que, nos termos do artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13
de julho, apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade, atentos os benefícios daí resultantes para a comparabilidade das
demonstrações financeiras.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.1 do Anexo ao Decreto-Lei n.º
158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - São aprovados os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC, que se publicam
em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2 - Os modelos de demonstrações financeiras referidos no número anterior constituem um referencial que contempla a
informação a apresentar pelas entidades que aplicam o SNC, podendo ser adicionadas linhas de itens se tal for relevante para
uma melhor compreensão da sua posição e desempenho financeiros, devendo ser removidas linhas de itens sempre que, em
simultâneo para todas as datas de relato, não existam quantias a apresentar.
Artigo 2.º
Os modelos das demonstrações financeiras referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho,
com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, são os seguintes:
a) Anexo 1: Balanço;
b) Anexo 2: Demonstração dos resultados por naturezas;
c) Anexo 3: Demonstração dos resultados por funções;
d) Anexo 4: Demonstração das alterações no capital próprio;
e) Anexo 5: Demonstração dos fluxos de caixa;
f) Anexo 6: Anexo.
Artigo 3.º
Os modelos das demonstrações financeiras referidas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, aplicáveis às entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do
mesmo diploma são os seguintes:
a) Anexo 7: Balanço, modelo reduzido;
b) Anexo 8: Demonstração dos resultados por naturezas, modelo reduzido;
c) Anexo 9: Demonstração dos resultados por funções, modelo reduzido;
d) Anexo 10: Anexo, modelo reduzido.
APROVA OS MODELOS DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA AS DIFERENTES
ENTIDADES QUE APLICAM O SNC
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 21-9-2015 Pág.2de29
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