Portaria n.º 188/2014 . Condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social

Coming into Force17 Março 2021
Data de publicação18 Setembro 2014
Act Number188/2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/188/2014/p/cons/20210317/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 180/2014, Série I de 2014-09-18
ÓrgãoMinistério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 266-G/2012; Decreto-Lei n.º 102/2013; Decreto-Lei n.º 96/2015; Decreto-Lei n.º
33/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Missão e atribuições
Artigo 1.º Missão
Artigo 2.º Atribuições
Capítulo II Estrutura orgânica
Artigo 3.º Estrutura geral
Artigo 4.º Administração directa do Estado
Artigo 5.º Administração indirecta do Estado
Artigo 6.º Estabelecimentos de ensino superior
Artigo 7.º Órgãos consultivos
Artigo 8.º Outras estruturas
Artigo 9.º Sector empresarial do Estado
Capítulo III Serviços, organismos, órgãos consultivos e outras estruturas
Secção I Serviços da administração directa do Estado
Artigo 10.º Secretaria-Geral
Artigo 11.º Inspecção-Geral da Educação e Ciência
Artigo 12.º Direcção-Geral da Educação
Artigo 13.º Direcção-Geral do Ensino Superior
Artigo 14.º Direcção-Geral da Administração Escolar
Artigo 15.º Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
Artigo 16.º Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
Artigo 17.º Gabinete de Avaliação Educacional
Artigo 17.º-A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Secção II Organismos da administração indirecta do Estado
Artigo 18.º Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Artigo 19.º Estádio Universitário de Lisboa, I. P.
Artigo 20.º Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Artigo 21.º Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
Artigo 21.º-A Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
Artigo 21.º-B Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
Secção III Órgãos consultivos
Artigo 22.º Conselho Nacional de Educação
Artigo 23.º Conselho das Escolas
Artigo 24.º Conselho Coordenador do Ensino Superior
Secção V Outras estruturas
Artigo 25.º Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
Artigo 26.º Academia das Ciências de Lisboa
Capítulo IV Disposições transitórias e finais
Artigo 27.º Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito do Ministério da Educação e Ciência
Artigo 28.º Editorial do Ministério da Educação e Ciência
APROVA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 15-5-2018 Pág.1de22
Artigo 29.º Direcções Regionais de Educação
Artigo 29.º-A Fundação para a Computação Científica Nacional
Artigo 30.º Mapas de pessoal dirigente
Artigo 31.º Extinção, criação, fusão e reestruturação
Artigo 32.º Referências legais
Artigo 33.º Reestruturação do GAVE
Artigo 34.º Produção de efeitos
Artigo 35.º Legislação orgânica complementar
Artigo 36.º Transição de regimes
Artigo 37.º Norma revogatória
Anexo I (a que se refere o artigo 30.º)
Anexo II (a que se refere o artigo 30.º)
APROVA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 15-5-2018 Pág.2de22

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