Portaria n.º 117-A/2008 . Formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

Coming into Force08 Outubro 2014
Data de publicação08 Fevereiro 2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/117-a/2008/p/cons/20141008/pt/html
Act Number117-A/2008
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 28/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-08
ÓrgãoMinistérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 762/2010; Portaria n.º 206/2014; Portaria n.º 50/2020.
Índice
Diploma
Título I Disposições gerais
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Título II Isenções do ISP
Capítulo I Isenção do ISP para utilização como matéria-prima
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Capítulo II Isenção do ISP para utilização na navegação comercial
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Secção I Embarcações previstas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 29.º da presente portaria
Artigo 32.º
FORMALIDADES E OS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AO RECONHECIMENTO E
CONTROLO DAS ISENÇÕES E DAS TAXAS REDUZIDAS DO IMPOSTO SOBRE OS
PRODUTOS PETROLÍFEROS E ENERGÉTICOS (ISP)
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-2-2020 Pág.1de18
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Secção II Embarcações previstas na alínea c) do n.º 29.º da presente portaria
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 38.º-A
Artigo 39.º
Capítulo III Isenção do ISP para utilização na produção de energia
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Artigo 44.º
Capítulo IV Isenção do ISP para o gás utilizado em transportes públicos
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Capítulo V Isenção do ISP para utilização no transporte por caminho de ferro
Artigo 49.º
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Artigo 54.º
Título III Taxas reduzidas de ISP
Capítulo I Taxas reduzidas do ISP para utilização em equipamentos agrícolas e florestais
Artigo 55.º
Artigo 56.º
Artigo 57.º
Artigo 57.º-A
Artigo 58.º
Artigo 59.º
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Artigo 62.º
Capítulo II Taxas reduzidas de ISP para utilização em motores fixos
Artigo 63.º
Artigo 64.º
Artigo 65.º
Título IV Disposições finais e transitórias
FORMALIDADES E OS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AO RECONHECIMENTO E
CONTROLO DAS ISENÇÕES E DAS TAXAS REDUZIDAS DO IMPOSTO SOBRE OS
PRODUTOS PETROLÍFEROS E ENERGÉTICOS (ISP)
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-2-2020 Pág.2de18

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