Portaria n.º 1102-E/2000 . Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto

Coming into Force12 Março 2019
Data de publicação22 Novembro 2000
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/1102-e/2000/p/cons/20190312/pt/html
Act Number1102-E/2000
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 270/2000, 2º Suplemento, Série I-B de 2000-11-22
ÓrgãoMinistério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 16-M/2000; Declaração de Rectificação n.º 16-AF/2000; Portaria n.º
419-B/2001; Portaria n.º 1423-B/2003; Portaria n.º 769/2006; Portaria n.º 1067/2006; Portaria n.º
254/2008; Portaria n.º 189/2011; Portaria n.º 349/2013; Portaria n.º 122-A/2015; Portaria n.º
66/2017; Portaria n.º 77/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Definição da arte
Artigo 3.º Tipos
Artigo 4.º Ganchorra
Artigo 5.º Arrasto de fundo
Artigo 6.º Arrasto pelágico
Artigo 7.º Classes de malhagens
Artigo 8.º Áreas de exercício da pesca
Artigo 9.º Fixação de dispositivos às redes
Artigo 10.º Licenciamento
Capítulo II Pesca com ganchorra
Artigo 11.º Zonas de operação
Artigo 12.º Limites interiores das zonas de operação
Artigo 13.º Contingentes
Artigo 13.º-A Monitorização do esforço de pesca
Artigo 14.º Outras artes autorizadas
Artigo 15.º Limites operacionais
Artigo 16.º Características da ganchorra de mão
Artigo 17.º Características da ganchorra rebocada por embarcação
Artigo 18.º Medição da malhagem
Artigo 19.º Embarcações utilizadas na pesca com ganchorra
Artigo 20.º Número de ganchorras por embarcação
Artigo 21.º Interdição do exercício da pesca
Artigo 22.º Capturas interditas
Artigo 22.º-A Comissão de Acompanhamento da Pesca com Ganchorra
Capítulo III Arrasto de vara
Artigo 23.º Âmbito e espécies alvo
Artigo 24.º Caracterização da arte
Artigo 25.º Embarcações
Artigo 26.º Área de atuação
Artigo 27.º Período hábil de pesca
Artigo 28.º Licenciamento
Artigo 29.º Proibição de outras artes de pesca
Artigo 30.º Disposições transitórias
Anexo (a que se refere o artigo 2.º)
APROVA O REGULAMENTO DA PESCA POR ARTE DE ARRASTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 12-3-2019 Pág.1de13

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