Lei n.º 88/2017 . Regime jurídico da emissão, transmissão, reconhecimento e execução de decisões europeias de investigação em matéria penal

Coming into Force21 Agosto 2017
Data de publicação21 Agosto 2017
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/88/2017/p/cons/20170821/pt/html
Act Number88/2017
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 160/2017, Série I de 2017-08-21
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Natureza
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Âmbito de aplicação
Artigo 5.º Tipos de processos
Artigo 6.º Forma e conteúdo
Artigo 7.º Consultas e comunicações entre as autoridades competentes
Artigo 8.º Proteção de dados pessoais
Artigo 9.º Encargos
Artigo 10.º Autoridade central
Capítulo II Procedimentos e garantias de emissão
Artigo 11.º Objeto e condições de emissão
Artigo 12.º Autoridades nacionais de emissão
Artigo 13.º Procedimentos de transmissão e comunicação
Artigo 14.º Emissão complementar
Artigo 15.º Coadjuvação na execução
Artigo 16.º Confidencialidade
Artigo 17.º Levantamento do segredo, de privilégio ou da imunidade
Capítulo III Procedimentos e garantias de execução
Artigo 18.º Reconhecimento e execução pelas autoridades nacionais
Artigo 19.º Autoridades nacionais de execução
Artigo 20.º Procedimentos de reconhecimento e execução
Artigo 21.º Medida alternativa de investigação
Artigo 22.º Motivos de não reconhecimento ou de não execução
Artigo 23.º Transferência de elementos de prova
Artigo 24.º Motivos de adiamento
Artigo 25.º Dever de informar
Artigo 26.º Prazos
Artigo 27.º Coadjuvação na execução
Artigo 28.º Responsabilidade penal dos agentes do Estado de emissão
Artigo 29.º Responsabilidade civil dos agentes do Estado de emissão
Artigo 30.º Confidencialidade
Artigo 31.º Legislação nacional aplicável à execução
Capítulo IV Disposições específicas relativas a determinadas medidas de investigação
Secção I Transferência temporária de pessoas detidas para efeitos de investigação
Artigo 32.º Transferência temporária de pessoas detidas para o Estado de emissão
Artigo 33.º Transferência temporária de pessoas detidas para o Estado de execução
Artigo 34.º Imunidade
REGIME JURÍDICO DA EMISSÃO, TRANSMISSÃO, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO
DE DECISÕES EUROPEIAS DE INVESTIGAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 21-8-2017 Pág.1de24
Secção II Audição por videoconferência e por conferência telefónica
Artigo 35.º Audição por videoconferência ou por outros meios de transmissão audiovisual
Artigo 36.º Regras e procedimentos da audição
Artigo 37.º Audição por conferência telefónica
Secção III Informações sobre contas e operações bancárias e financeiras
Artigo 38.º Informações sobre contas bancárias e outras contas financeiras
Artigo 39.º Informações sobre operações bancárias e outras operações financeiras
Secção IV Medidas para recolha de prova em tempo real
Artigo 40.º Recolha de elementos de prova em tempo real
Secção V Investigações encobertas
Artigo 41.º Ações encobertas
Capítulo V Interceção de telecomunicações
Artigo 42.º Interceção de telecomunicações com assistência técnica de outro Estado membro
Artigo 43.º
Capítulo VI Medidas provisórias
Artigo 44.º Medidas provisórias
Capítulo VII Modos de impugnação
Artigo 45.º Recursos
Capítulo VIII Disposições finais e transitórias
Artigo 46.º Disposições transitórias
Artigo 47.º Direito subsidiário
Artigo 48.º Relação com outros instrumentos jurídicos, acordos ou convénios
Artigo 49.º Revogação
Artigo 50.º Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II (a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)
Anexo III (a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º)
Anexo IV [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º]
REGIME JURÍDICO DA EMISSÃO, TRANSMISSÃO, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO
DE DECISÕES EUROPEIAS DE INVESTIGAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 21-8-2017 Pág.2de24

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