Lei n.º 82-E/2014 . Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Coming into Force31 Dezembro 2020
Data de publicação31 Dezembro 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/82-e/2014/p/cons/20201231/pt/html
Act Number82-E/2014
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 67/2015; Lei n.º 7-A/2016; Decreto-Lei n.º 41/2016; Lei n.º 42/2016; Lei n.º 106/2017; Lei n.º
114/2017; Lei n.º 71/2018; Lei n.º 3/2019; Decreto-Lei n.º 28/2019; Lei n.º 119/2019; Lei n.º 2/2020;
Lei n.º 48/2020; Lei n.º 75-B/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Objeto
Artigo 1.º Objeto
Capítulo II Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento
Artigo 3.º Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento
Capítulo III Imposto do selo
Artigo 4.º Alteração ao Código do Imposto do Selo
Capítulo IV Benefícios fiscais
Artigo 5.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 6.º Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Capítulo V Lei geral tributária
Artigo 7.º Alteração à lei geral tributária
Capítulo VI Procedimento e processo tributário
Artigo 8.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Capítulo VII Infrações tributárias
Artigo 9.º Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Capítulo VIII Vales sociais
Artigo 10.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro
Capítulo IX Disposições finais e transitórias
Artigo 11.º Regime especial aplicável às mais-valias imobiliárias
Artigo 12.º Evolução do quociente familiar
Artigo 13.º Evolução da sobretaxa em sede de IRS
Artigo 14.º Norma interpretativa
Artigo 15.º Disposição transitória
Artigo 16.º Norma revogatória
Artigo 17.º Produção de efeitos
Artigo 18.º Republicação
Artigo 19.º Entrada em vigor
Anexo (a que se refere o artigo 18.º)
Capítulo I Incidência
Secção I Incidência real
Artigo 1.º Base do imposto
Artigo 2.º Rendimentos da categoria A
Artigo 2.º-A Delimitação negativa dos rendimentos da categoria A
Artigo 2.º-B Isenção de rendimentos da categoria A
Artigo 3.º Rendimentos da categoria B
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2020 Pág.1de145
Artigo 4.º Atividades comerciais e industriais, agrícolas,
Artigo 5.º Rendimentos da categoria E
Artigo 6.º Presunções relativas a rendimentos da categoria E
Artigo 7.º Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação
Artigo 8.º Rendimentos da categoria F
Artigo 9.º Rendimentos da categoria G
Artigo 10.º Mais-valias
Artigo 10.º-A Perda da qualidade de residente em território português
Artigo 11.º Rendimentos da categoria H
Artigo 12.º Delimitação negativa de incidência
Artigo 12.º-A Regime fiscal aplicável a ex-residentes
Secção II Incidência pessoal
Artigo 13.º Sujeito passivo
Artigo 14.º Uniões de facto
Artigo 15.º Âmbito da sujeição
Artigo 16.º Residência
Artigo 17.º Residência em região autónoma
Artigo 17.º-A Regime opcional para os residentes noutro Estado membro
Artigo 18.º Rendimentos obtidos em território português
Artigo 19.º Contitularidade de rendimentos
Artigo 20.º Imputação especial
Artigo 21.º Substituição tributária
Capítulo II Determinação do rendimento coletável
Secção I Regras gerais
Artigo 22.º Englobamento
Artigo 23.º Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal
Artigo 24.º Rendimentos em espécie
Secção II Rendimentos do trabalho
Artigo 25.º Rendimentos do trabalho dependente: deduções
Artigo 26.º Contribuições para regimes complementares
Artigo 27.º Profissões de desgaste rápido: Deduções
Secção III Rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 28.º Formas de determinação dos rendimentos
Artigo 29.º Imputação
Artigo 30.º Atos isolados
Artigo 31.º Regime simplificado
Artigo 31.º-A Valor definitivo considerado para efeitos de liquidação
Artigo 32.º Remissão
Artigo 32.º-A Rendimentos derivados de profissões de desgaste rápido
Artigo 33.º Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Artigo 34.º Custos das explorações plurianuais
Artigo 35.º Critérios valorimétricos
Artigo 36.º Subsídios à agricultura e pesca
Artigo 36.º-A Subsídios não destinados à exploração
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Artigo 36.º-B Mudança de regime de determinação do rendimento
Artigo 37.º Dedução de prejuízos fiscais
Artigo 38.º Entrada de património para realização do capital de sociedade
Artigo 39.º Aplicação de métodos indiretos
Artigo 39.º-A Dupla tributação económica
Secção IV Rendimentos de capitais
Artigo 40.º Presunções e juros contáveis
Artigo 40.º-A Dupla tributação económica
Artigo 40.º-B Swaps e operações cambiais a prazo
Secção V Rendimentos prediais
Artigo 41.º Deduções
Secção VI Incrementos patrimoniais
Artigo 42.º Deduções
Artigo 43.º Mais-valias
Artigo 44.º Valor de realização
Artigo 45.º Valor de aquisição a título gratuito
Artigo 46.º Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
Artigo 47.º Equiparação ao valor da aquisição
Artigo 48.º Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais
Artigo 49.º Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos
Artigo 50.º Correção monetária
Artigo 51.º Despesas e encargos
Artigo 52.º Divergência de valores
Secção VII Pensões
Artigo 53.º Pensões
Artigo 54.º Distinção entre capital e renda
Secção VIII Dedução de perdas
Artigo 55.º Dedução de perdas
Secção IX Abatimentos
Artigo 56.º Abatimentos ao rendimento líquido total
Artigo 56.º-A Sujeitos passivos com deficiência
Secção X Processo de determinação do rendimento coletável
Artigo 57.º Declaração de rendimentos
Artigo 58.º Dispensa de apresentação de declaração
Artigo 58.º-A Declaração automática de rendimentos
Artigo 59.º Tributação de casados e de unidos de facto
Artigo 60.º Prazo de entrega da declaração
Artigo 61.º Local de entrega das declarações
Artigo 62.º Rendimentos litigiosos
Artigo 63.º Agregado familiar
Artigo 64.º Falecimento de titular de rendimentos
Artigo 65.º Bases para o apuramento, fixação
Artigo 66.º Notificação e fundamentação dos atos
Artigo 67.º Revisão dos atos de fixação
Capítulo III Taxas
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