Lei n.º 71/2013 . Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais

Coming into Force09 Setembro 2019
Data de publicação02 Setembro 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/71/2013/p/cons/20190909/pt/html
Act Number71/2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 168/2013, Série I de 2013-09-02
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 1/2017; Lei n.º 109/2019.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Autonomia técnica e deontológica
Artigo 4.º Caraterização e conteúdo funcional
Artigo 5.º Acesso à profissão
Artigo 6.º Cédula profissional
Artigo 7.º Reserva do título profissional
Artigo 8.º Registo profissional
Artigo 8.º-A Regime de IVA
Artigo 9.º Informação
Artigo 10.º Seguro profissional
Artigo 11.º Locais de prestação de terapêuticas não convencionais
Artigo 12.º Fiscalização e controlo
Artigo 13.º Regime sancionatório
Artigo 14.º Sanções acessórias
Artigo 15.º Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 16.º Produto das coimas
Artigo 17.º Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais
Artigo 18.º Composição
Artigo 19.º Disposição transitória
Artigo 20.º Direito subsidiário
Artigo 21.º Regulamentação
Artigo 22.º Entrada em vigor
REGULAMENTA A LEI N.º 45/2003, DE 22 DE AGOSTO, RELATIVAMENTE AO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL DAS ATIVIDADES DE APLICAÇÃO DE TERAPÊUTICAS
NÃO CONVENCIONAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 9-9-2019 Pág.1de8

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