Lei n.º 67/2013 . Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo

Coming into Force31 Dezembro 2020
Data de publicação28 Agosto 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/67/2013/p/cons/20201231/pt/html
Act Number67/2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 165/2013, Série I de 2013-08-28
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 12/2017; Lei n.º 71/2018; Lei n.º 75-B/2020.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aprovação da lei-quadro das entidades reguladoras
Artigo 3.º Normas de adaptação e transitórias
Artigo 4.º Reestruturação e redenominação
Artigo 5.º Produção de efeitos
Anexo (a que se refere o artigo 2.º)
Título I Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Título II Princípios e regras gerais
Artigo 3.º Natureza e requisitos
Artigo 4.º Princípios de gestão
Artigo 5.º Regime jurídico
Artigo 6.º Processo de criação
Artigo 7.º Criação
Artigo 8.º Extinção, fusão ou cisão
Artigo 9.º Ministério responsável
Artigo 10.º Órgãos e funcionamento
Artigo 11.º Cooperação
Artigo 12.º Princípio da especialidade
Artigo 13.º Âmbito e organização territorial
Artigo 14.º Diligência e sigilo
Título III Organização, serviços e gestão
Capítulo I Organização
Secção I Órgãos
Artigo 15.º Órgãos
Secção II Conselho de administração
Artigo 16.º Função
Artigo 17.º Composição e designação
Artigo 18.º Dever de reserva
Artigo 19.º Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 20.º Duração e cessação do mandato
Artigo 21.º Competência
Artigo 22.º Funcionamento
Artigo 23.º Competência do presidente
Artigo 24.º Responsabilidade dos membros
Artigo 25.º Estatuto e remunerações dos membros
LEI-QUADRO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES COM
FUNÇÕES DE REGULAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DOS SETORES PRIVADO,
PÚBLICO E COOPERATIVO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2020 Pág.1de26
Artigo 26.º Comissão de vencimentos
Secção III Comissão de fiscalização e fiscal único
Artigo 27.º Função
Artigo 28.º Composição, designação, mandato e estatuto
Artigo 29.º Competências
Artigo 30.º Funcionamento da comissão de fiscalização
Capítulo II Serviços e trabalhadores
Artigo 31.º Serviços
Artigo 32.º Trabalhadores
Capítulo III Gestão económico-financeira e patrimonial
Artigo 33.º Regime orçamental e financeiro
Artigo 34.º Contribuição, taxas e tarifas
Artigo 35.º Património
Artigo 36.º Receitas
Artigo 37.º Despesas
Artigo 38.º Contabilidade, contas e tesouraria
Artigo 39.º Sistema de indicadores de desempenho
Capítulo IV Poderes e procedimentos
Artigo 40.º Poderes
Artigo 41.º Procedimento de regulamentação
Artigo 42.º Poderes em matéria de inspeção e auditoria
Artigo 43.º Poderes sancionatórios
Artigo 44.º Obrigação de colaboração
Capítulo V Independência, responsabilidade, transparência e proteção do consumidor
Artigo 45.º Independência
Artigo 46.º Responsabilidade
Artigo 47.º Proteção do consumidor
Artigo 48.º Transparência
Artigo 49.º Prestação de informação
LEI-QUADRO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES COM
FUNÇÕES DE REGULAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DOS SETORES PRIVADO,
PÚBLICO E COOPERATIVO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2020 Pág.2de26

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