Lei n.º 66-A/2007 . Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas

Coming into Force14 Agosto 2018
Data de publicação11 Dezembro 2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/66-a/2007/p/cons/20180814/pt/html
Act Number66-A/2007
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 238/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-11
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 29/2015; Lei n.º 49/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Definição e competências do Conselho das Comunidades Portuguesas
Artigo 1.º Definição
Artigo 2.º Competências
Capítulo II Composição do Conselho
Artigo 3.º Composição
Capítulo III Eleição do Conselho
Artigo 4.º Marcação de eleições
Artigo 5.º Capacidade eleitoral activa
Artigo 6.º Cadernos eleitorais
Artigo 7.º Capacidade eleitoral passiva
Artigo 8.º Eleição
Artigo 9.º Sede dos círculos eleitorais
Artigo 10.º Critério de eleição
Artigo 11.º Listas de candidatura
Artigo 12.º Ausência de listas de candidatura
Artigo 13.º Comissões eleitorais
Artigo 14.º Mesas de voto
Artigo 15.º Apuramento dos resultados da eleição
Artigo 16.º Publicação dos resultados da eleição
Artigo 17.º Garantias
Capítulo IV Mandato dos conselheiros
Artigo 18.º Mandato
Artigo 19.º Apreciação da regularidade do mandato dos membros eleitos
Artigo 20.º Substituição temporária de membros eleitos
Artigo 21.º Suspensão do mandato
Artigo 22.º Membro substituto
Artigo 23.º Cessação da suspensão do mandato
Artigo 24.º Renúncia ao mandato
Artigo 25.º Perda do mandato
Artigo 26.º Vacatura de cargo
Artigo 27.º Membros designados
Capítulo V Direitos, deveres e incompatibilidades dos conselheiros
Artigo 28.º Deveres dos conselheiros
Artigo 29.º Direitos dos conselheiros
Artigo 30.º Incompatibilidades
Capítulo VI Organização do Conselho
Artigo 31.º Formas de organização do Conselho
Artigo 32.º Plenário
Artigo 33.º Competências do plenário
DEFINE AS COMPETÊNCIAS, MODO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 14-8-2018 Pág.1de19
Artigo 34.º Comissões temáticas
Artigo 35.º Comissões de carácter permanente
Artigo 36.º Comissões de carácter temporário
Artigo 37.º Conselho Permanente
Artigo 38.º Competências do Conselho Permanente
Artigo 39.º Deliberações do Conselho Permanente
Artigo 39.º-A Secções regionais
Artigo 39.º-B Secções e subsecções locais
Artigo 39.º-C Competências dos conselhos regionais, das secções e das subsecções locais
Capítulo VII Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas
Artigo 40.º Composição
Artigo 41.º Competências
Capítulo VIII Financiamento
Artigo 42.º Custos
Capítulo IX Cooperação com o Conselho
Artigo 43.º Dever de cooperação com o Conselho
Capítulo X Disposições finais e transitórias
Artigo 44.º Interpretação e integração
Artigo 44.º-A Divulgação
Artigo 45.º Norma revogatória
Artigo 46.º Entrada em vigor
Anexo I Mapa dos círculos eleitorais
DEFINE AS COMPETÊNCIAS, MODO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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