Lei n.º 57/98 . Princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal

Coming into Force20 Setembro 1012
Data de publicação18 Agosto 1998
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/57/1998/p/cons/20091012/pt/html
Act Number57/98
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 189/1998, Série I-A de 1998-08-18
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 57/98, de 18 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 16/98; Decreto-Lei n.º 323/2001; Lei n.º 113/2009; Lei n.º 114/2009;
Lei n.º 115/2009; Lei n.º 37/2015.
Índice
Diploma
Capítulo I Identificação criminal
Secção I Objecto e princípios gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Princípios
Artigo 3.º Entidade responsável pelas bases de dados
Secção II Registo criminal
Artigo 4.º Ficheiro central
Artigo 5.º Âmbito do registo criminal
Artigo 6.º Acesso a informação pelo titular
Artigo 7.º Acesso à informação por terceiros
Artigo 8.º Formas de acesso
Artigo 9.º Certificado do registo criminal
Artigo 10.º Certificados requisitados
Artigo 11.º Certificados requeridos para fins de emprego ou de exercício de actividade
Artigo 12.º Certificados requeridos para outros fins
Artigo 13.º Reprodução autenticada do registo informático ou consulta do registo individual
Artigo 14.º Acesso directo ao ficheiro central informatizado
Artigo 15.º Cancelamento definitivo
Artigo 16.º Cancelamento provisório
Artigo 17.º Decisões não transcritas
Secção III Registo de contumazes
Artigo 18.º Natureza e fins
Artigo 19.º Acesso
Artigo 20.º Transcrição no certificado do registo criminal
Capítulo II Disposições penais
Artigo 21.º Violação de normas relativas a ficheiros
Artigo 22.º Falsificação de impressos de modelos oficiais
Artigo 23.º Venda não autorizada de impressos exclusivos
Capítulo III Disposições transitórias e finais
Artigo 24.º Tempo de conservação dos registos
Artigo 25.º Reclamações e recursos
Artigo 26.º Parecer prévio
Artigo 27.º Disposição transitória
Artigo 28.º Norma revogatória
PRINCÍPIOS GERAIS QUE REGEM A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 5-5-2015 Pág.1de8

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