Lei n.º 55/2012 . Os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais

Coming into Force19 Novembro 2020
Data de publicação06 Setembro 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/55/2012/p/cons/20201119/pt/html
Act Number55/2012
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 173/2012, Série I de 2012-09-06
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 28/2014; Lei n.º 82-B/2014; Lei n.º 74/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Princípios e objetivos
Artigo 4.º Conservação e acesso ao património
Artigo 5.º Depósito legal das obras cinematográficas e audiovisuais
Capítulo II Cinema e audiovisual
Secção I Apoio às atividades cinematográficas e audiovisuais
Artigo 6.º Programas de apoio
Artigo 7.º Apoio financeiro
Artigo 8.º Beneficiários
Artigo 9.º Financiamento
Secção II Financiamento
Subsecção I Taxas e receitas dos organismos nacionais competentes
Artigo 10.º Taxas
Artigo 10.º-A Auditorias e revisão da liquidação
Artigo 10.º-B Liquidação oficiosa
Artigo 11.º Liquidação
Artigo 11.º-A Cobrança coerciva
Artigo 12.º Infrações e coimas
Artigo 12.º-A Transferência por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM
Artigo 13.º Consignação de receitas
Artigo 14.º Investimento dos operadores de televisão no fomento e desenvolvimento da arte cinematográfica e
do setor audiovisual
Subsecção II Investimento enquadrado
Artigo 14.º-A Obrigações de investimento
Artigo 14.º-B Investimento dos operadores de televisão
Artigo 15.º Investimento dos distribuidores cinematográficos e dos editores de videogramas
Artigo 16.º Investimento dos operadores de serviços audiovisuais a pedido
Artigo 16.º-A Proveitos relevantes
Artigo 17.º Investimento dos exibidores
Secção III Da distribuição, exibição e difusão cinematográfica e audiovisual
Artigo 17.º-A Fiscalização, liquidação, pagamento e cobrança coerciva
Artigo 18.º Acesso aos mercados da distribuição, exibição e difusão
Artigo 19.º Licença de distribuição
Artigo 20.º Controlo de bilheteiras
Artigo 21.º Concorrência
Capítulo III Do ensino artístico, formação profissional e literacia do público escolar
OS PRINCÍPIOS DE AÇÃO DO ESTADO NO QUADRO DO FOMENTO,
DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DA ARTE DO CINEMA E DAS ATIVIDADES
CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 19-11-2020 Pág.1de25
Artigo 22.º Ensino artístico e formação profissional
Artigo 23.º Formação de público escolar
Capítulo IV Registo e inscrição
Secção I Do registo das obras cinematográficas e audiovisuais
Artigo 24.º Finalidade do registo
Artigo 25.º Objeto do registo
Secção II Do registo de empresas cinematográficas e audiovisuais
Artigo 26.º Registo de empresas cinematográficas e audiovisuais
Capítulo V Disposições finais e transitórias
Artigo 27.º Norma transitória
Artigo 28.º Norma revogatória
Artigo 29.º Regulamentação
Artigo 30.º Entrada em vigor
Anexo
OS PRINCÍPIOS DE AÇÃO DO ESTADO NO QUADRO DO FOMENTO,
DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DA ARTE DO CINEMA E DAS ATIVIDADES
CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 19-11-2020 Pág.2de25

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