Lei n.º 54/2010 . Lei da Rádio

Coming into Force29 Julho 2015
Data de publicação24 Dezembro 2010
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/54/2010/p/cons/20150729/pt/html
Act Number54/2010
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 248/2010, Série I de 2010-12-24
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 38/2014; Lei n.º 78/2015.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Transparência da propriedade e da gestão
Artigo 4.º Concorrência, não concentração e pluralismo
Artigo 5.º Serviço público
Artigo 6.º Princípio da cooperação
Artigo 7.º Áreas de cobertura
Artigo 8.º Tipologia dos serviços de programas radiofónicos
Artigo 9.º Serviços de programas académicos
Artigo 10.º Associação de serviços de programas
Artigo 11.º Parcerias de serviços de programas
Artigo 12.º Fins da actividade de rádio
Artigo 13.º Incentivos públicos
Artigo 14.º Normas técnicas
Capítulo II Acesso à actividade
Artigo 15.º Requisitos dos operadores
Artigo 16.º Restrições
Artigo 17.º Modalidades de acesso
Artigo 18.º Planificação de frequências
Artigo 19.º Concurso público
Artigo 20.º Concurso público em plataformas digitais
Artigo 21.º Autorizações
Artigo 22.º Instrução dos processos
Artigo 23.º Atribuição de licenças ou autorizações
Artigo 24.º Registo dos operadores
Artigo 25.º Início das emissões
Artigo 26.º Observância do projecto licenciado ou autorizado
Artigo 27.º Prazo das licenças ou autorizações
Artigo 28.º Extinção e suspensão das licenças ou autorizações
Capítulo III Programação
Secção I Liberdade de programação e de informação
Artigo 29.º Autonomia dos operadores
Artigo 30.º Limites à liberdade de programação
Artigo 31.º Direito à informação
Secção II Obrigações dos operadores
Artigo 32.º Obrigações gerais dos operadores de rádio
Artigo 33.º Responsabilidade e autonomia editorial
Artigo 34.º Estatuto editorial
Artigo 35.º Serviços noticiosos
LEI DA RÁDIO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-7-2015 Pág.1de30
Artigo 36.º Qualificação profissional
Artigo 37.º Programação própria
Artigo 38.º Número de horas de emissão
Artigo 39.º Gravação e registo das emissões
Artigo 40.º Publicidade e patrocínio
Secção III Música portuguesa
Artigo 41.º Difusão de música portuguesa
Artigo 42.º Quotas de difusão no serviço público
Artigo 43.º Música em língua portuguesa
Artigo 44.º Música recente
Artigo 45.º Excepções
Artigo 46.º Regulamentação
Artigo 47.º Cálculo das percentagens
Capítulo IV Serviço público
Artigo 48.º Princípios
Artigo 49.º Obrigações específicas da concessionária do serviço público de rádio
Artigo 50.º Concessão do serviço público de rádio
Artigo 51.º Financiamento e controlo da execução
Capítulo V Direitos de antena, de réplica política, de resposta e rectificação
Secção I Disposição comum
Artigo 52.º Contagem dos tempos de emissão
Secção II Direito de antena
Artigo 53.º Acesso ao direito de antena
Artigo 54.º Limitação ao direito de antena
Artigo 55.º Emissão e reserva do direito de antena
Artigo 56.º Caducidade do direito de antena
Artigo 57.º Direito de antena em período eleitoral
Secção III Direito de réplica política
Artigo 58.º Direito de réplica política dos partidos da oposição
Secção IV Direitos de resposta e de rectificação
Artigo 59.º Pressupostos dos direitos de resposta e de rectificação
Artigo 60.º Direito à audição da emissão
Artigo 61.º Exercício dos direitos de resposta e de rectificação
Artigo 62.º Decisão sobre a transmissão da resposta ou da rectificação
Artigo 63.º Transmissão da resposta ou da rectificação
Capítulo VI Normas sancionatórias
Secção I Formas de responsabilidade
Artigo 64.º Responsabilidade civil
Artigo 65.º Responsabilidade criminal
Artigo 66.º Actividade ilegal de rádio
Artigo 67.º Desobediência qualificada
Artigo 68.º Atentado contra a liberdade de programação e informação
Artigo 69.º Contra-ordenações
Artigo 70.º Sanções acessórias
Artigo 71.º Atenuação especial e dispensa da suspensão e da coima
Artigo 72.º Responsáveis
LEI DA RÁDIO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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