Lei n.º 53/2008 . Lei de Segurança Interna

Coming into Force12 Novembro 2021
Data de publicação29 Agosto 2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/53/2008/p/cons/20211112/pt/html
Act Number53/2008
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 167/2008, Série I de 2008-08-29
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 66-A/2008; Decreto-Lei n.º 126-A/2011; Lei n.º 59/2015; Decreto-
Lei n.º 49/2017; Lei n.º 21/2019; Lei n.º 73/2021; Decreto-Lei n.º 122/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 1.º Definição e fins da segurança interna
Artigo 2.º Princípios fundamentais
Artigo 3.º Política de segurança interna
Artigo 4.º Âmbito territorial
Artigo 5.º Deveres gerais e especiais de colaboração
Artigo 6.º Coordenação e cooperação das forças de segurança
Capítulo II Política de segurança interna
Artigo 7.º Assembleia da República
Artigo 8.º Governo
Artigo 9.º Primeiro-Ministro
Artigo 10.º Regiões Autónomas
Capítulo III Sistema de Segurança Interna
Artigo 11.º Órgãos do Sistema de Segurança Interna
Artigo 12.º Natureza e composição do Conselho Superior de Segurança Interna
Artigo 13.º Competências do Conselho Superior de Segurança Interna
Artigo 14.º Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
Artigo 15.º Competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
Artigo 16.º Competências de coordenação
Artigo 17.º Competências de direcção
Artigo 18.º Competências de controlo
Artigo 19.º Competências de comando operacional
Artigo 20.º Secretário-Geral-Adjunto do Sistema de Segurança Interna
Artigo 21.º Natureza e composição do Gabinete Coordenador de Segurança
Artigo 22.º Competências do Gabinete Coordenador de Segurança
Artigo 23.º Unidade de Coordenação Antiterrorismo
Artigo 23.º-A Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Artigo 24.º Gabinetes coordenadores de segurança regionais e distritais
Capítulo IV Forças e serviços de segurança
Artigo 25.º Forças e serviços de segurança
Artigo 26.º Autoridades de polícia
Artigo 27.º Controlo das comunicações
Capítulo V Medidas de polícia
Artigo 28.º Medidas de polícia
Artigo 29.º Medidas especiais de polícia
Artigo 30.º Princípio da necessidade
Artigo 31.º Dever de identificação
Artigo 32.º Competência para determinar a aplicação
Artigo 33.º Comunicação ao tribunal
LEI DE SEGURANÇA INTERNA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 30-12-2021 Pág.1de16
Artigo 34.º Meios coercivos
Capítulo VI Disposições finais
Artigo 35.º Forças Armadas
Artigo 36.º Disposição transitória
Artigo 37.º Norma revogatória
Artigo 38.º Entrada em vigor
ANEXO (a que se refere o n.º 12 do artigo 23.º-A)
LEI DE SEGURANÇA INTERNA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 30-12-2021 Pág.2de16

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