Lei n.º 5/2006 . Regime jurídico das armas e suas munições

Coming into Force24 Julho 2019
Data de publicação23 Fevereiro 2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/5/2006/p/cons/20190724/pt/html
Act Number5/2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 39/2006, Série I-A de 2006-02-23
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 59/2007; Lei n.º 17/2009; Lei n.º 26/2010; Lei n.º 12/2011; Lei n.º 50/2013; Lei n.º 50/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Secção I Objecto, âmbito, definições legais e classificação das armas
Artigo 1.º Objecto e âmbito
Artigo 2.º Definições legais
Artigo 3.º Classificação das armas, munições e outros acessórios
Secção II Aquisição, detenção, uso e porte de armas
Artigo 4.º Armas da classe A
Artigo 5.º Armas da classe B
Artigo 6.º Armas da classe B1
Artigo 7.º Armas da classe C
Artigo 8.º Armas da classe D
Artigo 9.º Armas da classe E
Artigo 10.º Armas da classe F
Artigo 11.º Armas e munições da classe G
Artigo 11.º-A Homologação
Artigo 11.º-B Desativação de armas de fogo e certificado de desativação
Capítulo II Homologação, desativação, licenças para uso e porte de armas ou sua detenção e atribuição
Secção I Tipos de licença e atribuição
Artigo 12.º Classificação das licenças de uso e porte de arma
Artigo 13.º Licença B
Artigo 14.º Licença B1
Artigo 15.º Licenças C e D
Artigo 16.º Licença E
Artigo 17.º Licença F
Artigo 18.º Licença de detenção de arma no domicílio
Artigo 19.º Licença especial
Artigo 19.º-A Licença para menores
Artigo 20.º Recusa de concessão
Artigo 20.º-A Verificação de informação
Secção II Cursos de formação e de actualização, exames e certificados
Artigo 21.º Cursos de formação
Artigo 22.º Cursos de actualização
Artigo 23.º Exame médico
Artigo 24.º Inscrição e frequência de curso de formação
Artigo 25.º Exames de aptidão
Artigo 26.º Certificado de aprovação e guia provisória
Secção III Renovação e caducidade das licenças
Artigo 27.º Validade das licenças
Artigo 28.º Renovação das licenças
Artigo 29.º Caducidade e não renovação das licenças
REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-7-2019 Pág.1de86
Capítulo III Aquisição de armas e munições
Secção I Autorizações de aquisição e declarações de compra e venda ou doação de armas
Artigo 30.º Autorização de aquisição
Artigo 31.º Elaboração e registo de declarações de compra e venda ou doação
Artigo 32.º Limites de detenção
Secção II Aquisição de munições
Artigo 33.º Livro de registo de munições para as armas das classes B e B1
Artigo 34.º Posse e aquisição de munições para as armas das classes B e B1
Artigo 35.º Aquisição de munições para as armas das classes C e D
Artigo 36.º Recarga e componentes de recarga
Secção III Aquisição por sucessão mortis causa e cedência por empréstimo
Artigo 37.º Aquisição por sucessão mortis causa
Artigo 38.º Cedência a título de empréstimo
Artigo 38.º-A Cedência por entidades gestoras de zonas de caça
Capítulo IV Normas de conduta de portadores de armas
Secção I Obrigações comuns
Artigo 39.º Obrigações gerais
Artigo 40.º Segurança das armas
Artigo 40.º-A Depósito de armas
Secção II Uso de armas de fogo, eléctricas e aerossóis de defesa
Artigo 41.º Uso, porte e transporte
Artigo 42.º Uso de armas de fogo
Artigo 43.º Segurança no domicílio
Artigo 44.º Armas eléctricas, aerossóis de defesa e outras armas de letalidade reduzida
Secção III Proibição de uso e porte de arma
Artigo 45.º Ingestão de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias
Artigo 46.º Fiscalização
Capítulo V Armeiros
Secção I Tipos de alvarás, sua atribuição e cassação
Artigo 47.º Concessão de alvarás
Artigo 48.º Tipos de alvarás
Artigo 49.º Cedência do alvará
Artigo 50.º Cassação do alvará
Artigo 50.º-A Comércio electrónico
Secção II Obrigações dos armeiros, registos e mapas
Artigo 51.º Obrigações especiais dos armeiros quanto à actividade
Artigo 52.º Obrigações especiais dos armeiros na venda ao público
Secção III Obrigações dos armeiros no fabrico, montagem e reparação de armas
Artigo 53.º Marca de origem
Artigo 54.º Manifesto de armas
Artigo 55.º Obrigações especiais dos armeiros na reparação e desativação de armas de fogo
Capítulo VI Carreiras e campos de tiro
Secção I Prática de tiro
Artigo 56.º Locais permitidos
Secção II Atribuição de alvarás, sua cedência e cassação
Artigo 57.º Competência
REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-7-2019 Pág.2de86
Artigo 58.º Concessão de alvarás
Artigo 59.º Cedência e cassação de alvarás e autorizações
Capítulo VII Exportação, importação, transferência e cartão europeu de arma de fogo
Secção I Exportação e importação de armas e munições
Artigo 60.º Autorização prévia à exportação
Artigo 60.º-A Procedimento para a concessão de autorização de exportação
Artigo 60.º-B Recusa, anulação, suspensão, alteração ou revogação de autorização
Artigo 60.º-C Período de conservação da informação
Artigo 60.º-D Obrigações de transparência
Artigo 61.º Procedimento para a concessão da autorização de importação
Artigo 62.º Autorização prévia para a importação e exportação temporária
Artigo 63.º Peritagem
Artigo 64.º Procedimentos aduaneiros
Artigo 65.º Ausência de autorização prévia
Artigo 66.º Despacho de armas para diplomatas e acompanhantes de missões oficiais
Secção II Transferência
Artigo 67.º Transferência de Portugal para os Estados membros
Artigo 68.º Transferência dos Estados membros para Portugal
Artigo 68.º-A Transferência temporária
Secção III Cooperação internacional e administrativa
Artigo 69.º Comunicações
Capítulo IV Cartão europeu de arma de fogo
Artigo 70.º Concessão de cartão europeu de arma de fogo
Artigo 71.º Vistos
Capítulo VIII Manifesto
Secção I Marcação e registo
Artigo 72.º Cadastro de armas
Artigo 73.º Manifesto
Artigo 74.º Marcação única
Artigo 75.º Factos sujeitos a registo
Capítulo IX Disposições comuns
Artigo 76.º Exercício da actividade de armeiro e de gestão de carreiras e campos de tiro
Artigo 77.º Responsabilidade civil e seguro obrigatório
Artigo 78.º Armas declaradas perdidas a favor do Estado
Artigo 79.º Leilões de armas
Artigo 79.º-A Publicidade da venda em leilão
Artigo 80.º Armas apreendidas
Artigo 81.º Publicidade
Artigo 82.º Entrega obrigatória de arma achada
Artigo 83.º Taxas devidas
Artigo 84.º Delegação de competências
Artigo 84.º-A Procedimentos
Artigo 85.º Isenção
Capítulo X Responsabilidade criminal e contra-ordenacional
Secção I Responsabilidade criminal e crimes de perigo comum
Artigo 86.º Detenção de arma proibida e crime cometido com arma
REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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