Lei n.º 45/2011 . Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA)
Coming into Force | 31 Março 2020 |
Data de publicação | 24 Junho 2011 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/45/2011/p/cons/20200331/pt/html |
Act Number | 45/2011 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 120/2011, Série I de 2011-06-24 |
Órgão | Assembleia da República |
Lei n.º 45/2011, de 24 de junho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 60/2013; Lei n.º 30/2017; Lei n.º 114/2017; Lei n.º 71/2018; Lei n.º 2/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposição geral
Artigo 1.º Objecto
Capítulo II Gabinete de Recuperação de Activos
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Missão
Artigo 4.º Competência
Artigo 5.º Composição e coordenação
Artigo 6.º Funcionamento
Artigo 7.º Delegações
Artigo 8.º Acesso à informação
Artigo 9.º Cooperação
Capítulo III Administração de bens
Artigo 10.º Administração de bens
Artigo 11.º Competência
Artigo 11.º-A Recurso a entidades de reconhecida competência
Artigo 11.º-B Acesso à informação
Artigo 11.º-C Modalidades da venda de bens
Artigo 12.º Avaliação
Artigo 13.º Informação prévia
Artigo 14.º Venda antecipada
Artigo 15.º Isenções
Artigo 16.º Bens imóveis
Artigo 17.º Destino dos bens e das receitas geradas pela sua administração
Artigo 18.º Indemnizações
Capítulo IV Plataforma informática para registo e troca de informação relativa a bens que sejam objeto da atividade do
Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens
Artigo 18.º-A Plataforma informática
Capítulo V Intercâmbio de dados e informações e protecção de dados
Artigo 19.º Intercâmbio de dados e informações
Artigo 20.º Protecção de dados
Capítulo VI Disposições finais
Artigo 20.º-A Articulação com outros regimes legais
Artigo 21.º Regime subsidiário
Artigo 22.º Transparência e monitorização
Artigo 23.º Aplicação da lei no tempo
CRIA, NA DEPENDÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, O GABINETE DE
RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS (GRA)
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-3-2020 Pág.1de14
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