Lei n.º 33/2010 . Utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica)

Coming into Force23 Agosto 2017
Data de publicação02 Setembro 2010
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/33/2010/p/cons/20170823/pt/html
Act Number33/2010
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 171/2010, Série I de 2010-09-02
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 94/2017.
Índice
Diploma
Capítulo I Parte geral
Artigo 1.º Âmbito
Artigo 2.º Sistemas tecnológicos
Artigo 3.º Princípios orientadores da execução
Artigo 4.º Consentimento
Artigo 5.º Direitos do arguido ou condenado
Artigo 6.º Deveres do arguido ou condenado
Artigo 7.º Decisão
Artigo 8.º Início da execução
Artigo 9.º Entidade encarregada da execução
Artigo 10.º Relatórios
Artigo 11.º Ausências do local de vigilância electrónica
Artigo 12.º Ausências ilegítimas do local de vigilância electrónica
Artigo 13.º Aviso por incumprimento
Artigo 14.º Revogação da vigilância electrónica
Artigo 15.º Termo da vigilância electrónica
Capítulo II Parte especial
Secção I Medida de coacção de obrigação de permanência na habitação
Artigo 16.º Execução
Artigo 17.º Relatórios periódicos
Artigo 18.º Reexame da decisão
Secção II Pena de prisão em regime de permanência na habitação
Artigo 19.º Execução
Artigo 20.º Individualização da execução
Artigo 20.º-A Apoio social e económico
Artigo 21.º Relatórios periódicos
Secção III Modificação da execução da pena de prisão de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível
ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada
Artigo 22.º Ausências do local de vigilância electrónica
Secção IV Adaptação à liberdade condicional com vigilância electrónica
Artigo 23.º Execução
Artigo 24.º Regime de progressividade da execução
Artigo 25.º Relatórios periódicos
Secção V Das medidas e penas de afastamento do arguido ou condenado em contexto de violência doméstica
Artigo 26.º Execução
Artigo 27.º Comunicações
Artigo 28.º Relatórios periódicos
Secção VI Obrigação de permanência na habitação por crime de incêndio florestal
Artigo 28.º-A Execução
UTILIZAÇÃO DE MEIOS TÉCNICOS DE CONTROLO À DISTÂNCIA (VIGILÂNCIA
ELETRÓNICA)
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 23-8-2017 Pág.1de14

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