Lei n.º 30/2006 . Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional

Coming into Force28 Agosto 2015
Data de publicação11 Julho 2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/30/2006/p/cons/20150828/pt/html
Act Number30/2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 30/2006, de 11 de julho
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 47/2006; Lei n.º 4/2008; Decreto-Lei n.º 254/2009; Decreto-Lei n.º
181/2015.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposição geral
Artigo 1.º Objecto
Capítulo II Alteração a regimes jurídicos que tipificam contravenções e transgressões
Secção I Lotarias e concursos de apostas mútuas concedidos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Artigo 2.º Contra-ordenações
Artigo 3.º Coimas
Artigo 4.º Sanções acessórias
Artigo 5.º Autoridade competente
Artigo 6.º Distribuição do produto das coimas
Secção II Regimes de instalações eléctricas
Subsecção I Regulamento de licenças para instalações eléctricas
Artigo 7.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936
Artigo 8.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936
Subsecção II Regime de elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular
Artigo 9.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro
Artigo 10.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro
Secção III Actividade da resinagem
Artigo 11.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 38630, de 2 de Fevereiro de 1952
Artigo 12.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 38630, de 2 de Fevereiro de 1952
Secção IV Regime de combate às doenças contagiosas dos animais
Artigo 13.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953
Artigo 14.º Referências legais no Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953
Secção V Regime de fomento piscícola nas águas interiores
Artigo 15.º Alteração à Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959
Artigo 16.º Alteração ao Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962
Artigo 17.º Aditamento ao Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962
Secção VI Regimes das condições gerais do exercício das actividades de espectáculos
Subsecção I Regime das condições gerais do exercício das actividades profissionais ligadas aos espectáculos
Artigo 18.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 43181, de 23 de Setembro de 1960
Subsecção II Regime jurídico das condições gerais do exercício da actividade dos profissionais de espectáculos
Artigo 19.º Alteração ao Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960
Artigo 20.º Referências legais no Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960
Artigo 21.º Aditamento ao Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960
Secção VII Regulamento da Profissão de Fogueiro para a Condução de Geradores de Vapor
Artigo 22.º Alteração ao regulamento aprovado pelo Decreto n.º 46989, de 30 de Abril de 1966
Secção VIII Regime das albufeiras de águas públicas
Artigo 23.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro
PROCEDE À CONVERSÃO EM CONTRA-ORDENAÇÕES DE CONTRAVENÇÕES E
TRANSGRESSÕES EM VIGOR NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 28-8-2015 Pág.1de23
Artigo 24.º Referências legais no Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro
Secção IX Actuações na utilização dos solos e da paisagem
Artigo 25.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 343/75, de 3 de Julho
Secção X Regime da exposição e venda de objectos e meios de conteúdo pornográfico ou obsceno
Artigo 26.º Alteração ao Decreto n.º 647/76, de 31 de Julho
Secção XI Regimes da recolha e transporte de leite e dos centros de concentração e de tratamento de leite
Artigo 27.º
Artigo 28.º Alteração ao Regulamento das Condições Higiotécnicas da Recolha e Transporte de Leite
Artigo 29.º Alteração ao Regulamento dos Centros de Concentração de Leite
Artigo 30.º Alteração ao Regulamento dos Centros de Tratamento de Leite
Secção XII Regimes jurídicos mortuários
Artigo 31.º Alteração ao modelo de regulamento dos cemitérios municipais
Artigo 32.º Alteração ao modelo de regulamento dos cemitérios paroquiais
Capítulo III Alteração a regime jurídico contra-ordenacional
Artigo 33.º
Capítulo IV Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º Direito subsidiário
Artigo 35.º Conversão em contra-ordenações e respectivo regime
Artigo 36.º Regime transitório
Artigo 37.º Norma revogatória
Artigo 38.º Entrada em vigor
PROCEDE À CONVERSÃO EM CONTRA-ORDENAÇÕES DE CONTRAVENÇÕES E
TRANSGRESSÕES EM VIGOR NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 28-8-2015 Pág.2de23

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT