Lei n.º 29/87 . Estatuto dos Eleitos Locais

Coming into Force31 Março 2020
Data de publicação30 Junho 1987
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/29/1987/p/cons/20200331/pt/html
Act Number29/87
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 147/1987, Série I de 1987-06-30
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 29/87, de 30 de junho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 97/89; Lei n.º 1/91; Lei n.º 11/91; Lei n.º 11/96; Lei n.º 127/97; Lei n.º 50/99; Lei n.º 86/2001;
Lei n.º 22/2004; Lei n.º 52-A/2005; Lei n.º 53-F/2006; Lei n.º 2/2020.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Âmbito
Artigo 2.º Regime do desempenho de funções
Artigo 3.º Exclusividade e incompatibilidades
Artigo 4.º Deveres
Artigo 5.º Direitos
Artigo 6.º Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência
Artigo 7.º Regime de remunerações dos eleitos locais em regime de permanência
Artigo 8.º Remunerações dos eleitos locais em regime de meio tempo
Artigo 9.º Abonos aos titulares das juntas de freguesia
Artigo 10.º Senhas de presença
Artigo 11.º Ajudas de custo
Artigo 12.º Subsídio de transporte
Artigo 13.º Segurança Social
Artigo 13.º-A Exercício do direito de opção
Artigo 14.º Férias
Artigo 15.º Livre trânsito
Artigo 16.º Cartão especial de identificação
Artigo 17.º Seguro de acidentes
Artigo 18.º Contagem de tempo de serviço e reforma antecipada
Artigo 18.º-A Suspensão da reforma antecipada
Artigo 18.º-B Termos da bonificação do tempo de serviço
Artigo 18.º-C Aumento para efeitos de aposentação
Anexo 18.º-D Bonificação de pensões
Artigo 19.º Subsídio de reintegração
Artigo 20.º Protecção penal
Artigo 21.º Apoio em processos judiciais
Artigo 22.º Garantia dos direitos adquiridos
Artigo 23.º Regime fiscal
Artigo 24.º Encargos
Artigo 25.º Comissões administrativas
Artigo 26.º Revogação
Artigo 27.º Disposições finais
Artigo 28.º Entrada em vigor
ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-3-2020 Pág.1de10

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