Lei n.º 25/2006 . Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem

Coming into Force27 Abril 2021
Data de publicação30 Junho 2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/25/2006/p/cons/20210427/pt/html
Act Number25/2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 125/2006, Série I-A de 2006-06-30
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 25/2006, de 30 de junho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 67-A/2007; Decreto-Lei n.º 113/2009; Lei n.º 46/2010; Lei n.º 55-A/2010; Lei Orgânica n.º
1/2011; Lei n.º 64-B/2011; Lei n.º 66-B/2012; Lei n.º 51/2015; Acórdão do Tribunal Constitucional
n.º 172/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Utilização das infra-estruturas rodoviárias
Capítulo II Fiscalização
Artigo 3.º Agentes de fiscalização
Artigo 4.º Poderes dos agentes de fiscalização
Capítulo III Regime contra-ordenacional
Artigo 5.º Contra-ordenações praticadas no âmbito do sistema de cobrança electrónica de portagens
Artigo 6.º Contra-ordenações praticadas no âmbito do sistema de cobrança manual de portagens
Artigo 7.º Determinação da coima aplicável e custas processuais
Artigo 8.º Detecção da prática de contra-ordenações
Artigo 9.º Auto de notícia
Artigo 10.º Responsabilidade pelo pagamento
Artigo 11.º Acesso a dados por parte das entidades gestoras dos sistemas electrónicos de portagem
Artigo 12.º Processo de contra-ordenação
Artigo 13.º Direito de audição e de defesa do arguido
Artigo 14.º Notificações
Artigo 15.º Competência para o processo
Artigo 16.º Cumprimento da decisão
Artigo 16.º-A Prescrição do procedimento
Artigo 16.º-B Prescrição das coimas e das sanções acessórias
Artigo 17.º Distribuição do produto das coimas
Artigo 17.º-A Natureza e execução dos créditos
Artigo 18.º Direito subsidiário
Capítulo IV Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º Adequação dos contratos e das bases das concessões
Artigo 20.º Regime transitório
Artigo 21.º Norma revogatória
Artigo 22.º Entrada em vigor
REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL ÀS TRANSGRESSÕES OCORRIDAS EM
MATÉRIA DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS ONDE SEJA DEVIDO O
PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGEM
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-4-2021 Pág.1de11

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