Lei n.º 21/85 . Estatuto dos Magistrados Judiciais

Coming into Force27 Agosto 2019
Data de publicação30 Julho 1985
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/21/1985/p/cons/20190827/pt/html
Act Number21/85
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 173/1985, 1º Suplemento, Série I de 1985-07-30
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 21/85, de 30 de julho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 342/88; Lei n.º 2/90; Lei n.º 10/94; Lei n.º 44/96; Decreto-Lei n.º 224-A/96; Lei n.º
81/98; Lei n.º 143/99; Lei n.º 3-B/2000; Lei n.º 42/2005; Lei n.º 26/2008; Lei n.º 52/2008; Lei n.º
63/2008; Lei n.º 37/2009; Lei n.º 55-A/2010; Lei n.º 9/2011; Lei n.º 114/2017; Lei n.º 67/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Âmbito de aplicação)
Artigo 2.º (Composição da magistratura judicial)
Artigo 3.º (Função da magistratura judicial)
Artigo 4.º (Independência)
Artigo 5.º (Irresponsabilidade)
Artigo 6.º (Inamovibilidade)
Artigo 7.º Impedimentos
Capítulo II DEVERES, INCOMPATIBILIDADES, DIREITOS E REGALIAS DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
Artigo 8.º (Domicílio necessário)
Artigo 9.º Férias
Artigo 10.º Faltas e ausências
Artigo 10.º-A Dispensa de serviço
Artigo 10.º-B Formação contínua
Artigo 11.º Licença sem remuneração
Artigo 12.º Modalidades de licença sem remuneração
Artigo 13.º Pressupostos de concessão
Artigo 14.º Efeitos e cessação
Artigo 15.º Férias após licença
Artigo 16.º Títulos e relações entre magistrados
Artigo 17.º (Direitos especiais)
Artigo 18.º (Trajo profissional)
Artigo 19.º Foro próprio
Artigo 20.º Garantias de processo penal
Artigo 21.º (Distribuição de publicações oficiais)
Artigo 22.º Da retribuição e suas componentes
Artigo 23.º Remuneração base e subsídios
Artigo 23.º-A Suplemento remuneratório pela execução de serviço urgente
Artigo 24.º Execução de serviço urgente
Artigo 25.º Fixação nas regiões autónomas
Artigo 26.º Subsídio de refeição
Artigo 27.º Despesas de representação
Artigo 28.º Despesas de movimentação
Artigo 28.º-A Mapas de férias
Artigo 29.º Exercício de funções em acumulação e substituição
Artigo 30.º Ajudas de custo e despesas de deslocação no Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 31.º Princípios orientadores da avaliação
Artigo 32.º Classificação de juízes de direito
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Artigo 32.º-A Redução remuneratória
Capítulo III CLASSIFICAÇÕES
Artigo 33.º Critérios e efeitos das classificações
Artigo 34.º Primeira classificação
Artigo 35.º Procedimento
Artigo 36.º Periodicidade
Artigo 37.º Inspeção e classificação de juízes desembargadores
Artigo 37.º-A Classificação de juízes das Relações
Capítulo IV PROVIMENTOS
Secção I Disposições gerais
Artigo 38.º (Movimentos judiciais)
Artigo 39.º (Preparação dos movimentos)
Secção II Nomeação de juízes de direito
Artigo 40.º (Requisitos para o ingresso)
Artigo 41.º (Cursos e estágios de formação)
Artigo 42.º (Primeira nomeação)
Artigo 43.º (Condições de transferência)
Artigo 44.º (Colocação e preferências)
Artigo 45.º Nomeação para juízos de competência especializada
Artigo 45.º-A Reafetação de juízes, afetação de processos e acumulação de funções
Secção III Nomeação de juízes das relações
Artigo 46.º (Modo de provimento)
Artigo 47.º Concurso
Artigo 48.º Preenchimento de vagas
Artigo 49.º Condições de transferência
Secção IV Nomeação de juízes do Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 50.º (Modo de provimento)
Artigo 51.º (Concurso)
Artigo 52.º Avaliação curricular, graduação e preenchimento de vagas
Secção V Comissões de serviço
Artigo 53.º (Autorizações para comissões de serviço)
Artigo 54.º Falta de posse
Artigo 55.º (Comissões ordinárias)
Artigo 56.º (Comissões de natureza judicial)
Artigo 57.º Competência para conferir posse
Artigo 58.º (Contagem do tempo em comissão de serviço)
Secção VI Posse
Artigo 59.º Posse do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 60.º Magistrados judiciais em comissão
Artigo 61.º Natureza das comissões
Artigo 62.º Autorização
Artigo 63.º Prazo das comissões de serviço e contagem do respetivo tempo
Capítulo V APOSENTAÇÃO, CESSAÇÃO E SUSPENSÃO DE FUNÇÕES
Secção I Aposentação
Artigo 64.º Jubilação
Artigo 65.º Aposentação ou reforma a requerimento
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Artigo 66.º Incapacidade
Artigo 67.º Reconversão profissional
Artigo 68.º Aposentação ou reforma
Artigo 69.º Regime subsidiário
Secção II Cessação e suspensão de funções
Artigo 70.º (Cessação de funções)
Artigo 71.º (Suspensão de funções)
Capítulo VI ANTIGUIDADE
Artigo 72.º (Antiguidade na categoria)
Artigo 73.º Tempo de serviço para a antiguidade
Artigo 74.º (Tempo de serviço que não conta para a antiguidade)
Artigo 75.º (Contagem de antiguidade)
Artigo 76.º (Lista de antiguidade)
Artigo 77.º (Reclamações)
Artigo 78.º (Efeito de reclamação em movimentos já efectuados)
Artigo 79.º (Correcção oficiosa de erros materiais)
Capítulo VII DISPONIBILIDADE
Artigo 80.º (Disponibilidade)
Capítulo VIII PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Secção I Disposições gerais
Artigo 81.º (Responsabilidade disciplinar)
Artigo 82.º (Infracção disciplinar)
Artigo 83.º Autonomia
Artigo 84.º Escolha e medida da sanção disciplinar
Secção II Das penas
Subsecção I Espécies de penas
Artigo 85.º Atenuação especial da sanção disciplinar
Artigo 86.º Reincidência
Artigo 87.º Concurso de infrações
Artigo 88.º Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 89.º Sujeição à responsabilidade disciplinar
Artigo 90.º Substituição de sanções disciplinares
Subsecção II Aplicação das penas
Artigo 91.º Escala de sanções
Artigo 92.º Advertência
Artigo 93.º Multa
Artigo 94.º Transferência
Artigo 95.º Suspensão de exercício
Artigo 96.º Aposentação ou reforma compulsiva
Artigo 97.º Demissão
Artigo 98.º Sanção de advertência
Artigo 99.º Sanção de multa
Artigo 100.º Sanção de transferência
Subsecção III Efeitos das penas
Artigo 101.º Sanção de suspensão de exercício
Artigo 102.º Sanção de aposentação ou reforma compulsiva e de demissão
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