Lei n.º 2/99 . Lei de Imprensa

Coming into Force29 Julho 2015
Data de publicação13 Janeiro 1999
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/2/1999/p/cons/20150729/pt/html
Act Number2/99
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 10/1999, Série I-A de 1999-01-13
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 9/99; Lei n.º 18/2003; Lei n.º 19/2012; Lei n.º 78/2015.
Índice
Diploma
Capítulo I Liberdade de imprensa
Artigo 1.º Garantia de liberdade de imprensa
Artigo 2.º Conteúdo
Artigo 3.º Limites
Artigo 4.º Interesse público da imprensa
Capítulo II Liberdade de empresa
Artigo 5.º Liberdade de empresa
Artigo 6.º Propriedade das publicações
Artigo 7.º Classificação das empresas proprietárias de publicações
Artigo 8.º Empresas noticiosas
Capítulo III Da imprensa em especial
Secção I Definição e classificação
Artigo 9.º Definição
Artigo 10.º Classificação
Artigo 11.º Publicações periódicas e não periódicas
Artigo 12.º Publicações portuguesas e estrangeiras
Artigo 13.º Publicações doutrinárias e informativas
Artigo 14.º Publicações de âmbito nacional, regional e destinadas às comunidades portuguesas
Secção II Requisitos das publicações, estatuto editorial e depósito legal
Artigo 15.º Requisitos
Artigo 16.º Transparência da propriedade
Artigo 17.º Estatuto editorial
Artigo 18.º Depósito legal
Capítulo IV Organização das empresas jornalísticas
Artigo 19.º Director das publicações periódicas
Artigo 20.º Estatuto do director
Artigo 21.º Directores-adjuntos e subdirectores
Artigo 22.º Direitos dos jornalistas
Artigo 23.º Conselho de redacção e direito de participação dos jornalistas
Capítulo V Do direitos à informação
Secção I Direitos de resposta e de rectificação
Artigo 24.º Pressupostos dos direitos de resposta e de rectificação
Artigo 25.º Exercício dos direitos de resposta e de rectificação
Artigo 26.º Publicação da resposta ou da rectificação
Artigo 27.º Efectivação coerciva do direito de resposta e de rectificação
Secção II Publicidade
Artigo 28.º Publicidade
Capítulo VI Formas de responsabilidade
Artigo 29.º Responsabilidade civil
Artigo 30.º Crimes cometidos através da imprensa
LEI DE IMPRENSA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-7-2015 Pág.1de15

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