Lei n.º 2/2014 . Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

ÓrgãoAssembleia da República
Coming into Force20 Abril 2021
Data de publicação16 Janeiro 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/2/2014/p/cons/20210420/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 11/2014, Série I de 2014-01-16
Act Number2/2014
Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 18/2014; Decreto-Lei n.º 162/2014; Lei n.º 82-C/2014; Lei n.º 82-
D/2014; Lei n.º 5/2016; Lei n.º 7-A/2016; Decreto-Lei n.º 41/2016; Decreto-Lei n.º 47/2016; Lei n.º
42/2016; Decreto-Lei n.º 22/2017; Lei n.º 89/2017; Lei n.º 98/2017; Lei n.º 114/2017; Lei n.º 8/2018;
Decreto-Lei n.º 45/2018; Lei n.º 71/2018; Decreto-Lei n.º 28/2019; Declaração de Retificação n.º
6/2019; Lei n.º 32/2019; Lei n.º 98/2019; Lei n.º 119/2019; Decreto-Lei n.º 163/2019; Lei n.º 2/2020;
Lei n.º 24/2020; Lei n.º 75-B/2020; Lei n.º 21/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 3.º Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 4.º Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro
Artigo 5.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 6.º Alargamento do regime simplificado
Artigo 7.º Regime de normalização contabilística aplicável às entidades do regime simplificado
Artigo 8.º Evolução das taxas
Artigo 9.º Remuneração convencional do capital social
Artigo 10.º Regime da interioridade
Artigo 11.º Alterações sistemáticas
Artigo 12.º Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º Norma revogatória
Artigo 14.º Produção de efeitos
Artigo 15.º Republicação
Anexo (a que se refere o artigo 15.º)
Capítulo I Incidência
Artigo 1.º Pressuposto do imposto
Artigo 2.º Sujeitos passivos
Artigo 3.º Base do imposto
Artigo 4.º Extensão da obrigação de imposto
Artigo 5.º Estabelecimento estável
Artigo 6.º Transparência fiscal
Artigo 7.º Rendimentos não sujeitos
Artigo 8.º Período de tributação
Capítulo II Isenções
Artigo 9.º Estado, regiões autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e
instituições de segurança social<br/>
Artigo 10.º Pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social
Artigo 11.º Atividades culturais, recreativas e desportivas
Artigo 12.º Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal
Artigo 13.º Isenção de pessoas coletivas e outras entidades de navegação marítima ou aérea
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 14.º Outras isenções
Capítulo III Determinação da matéria coletável
Secção I Disposições gerais
Artigo 15.º Definição da matéria coletável
Artigo 16.º Métodos e competência para a determinação da matéria coletável
Secção II
Subsecção I Regras gerais
Artigo 17.º Determinação do lucro tributável
Artigo 18.º Periodização do lucro tributável
Artigo 19.º Contratos de construção
Artigo 20.º Rendimentos e ganhos
Artigo 21.º Variações patrimoniais positivas
Artigo 22.º Subsídios relacionados com ativos não correntes
Artigo 23.º Gastos e perdas
Artigo 23.º-A Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Artigo 24.º Variações patrimoniais negativas
Artigo 25.º Relocação financeira e venda com locação de retoma
Subsecção II Mensuração e perdas por imparidades em ativos correntes
Artigo 26.º Inventários
Artigo 27.º Mudança de critérios de mensuração
Artigo 28.º Perdas por imparidade em inventários
Artigo 28.º-A Instituições de crédito e outras instituições financeiras
Artigo 28.º-B Perdas por imparidade em créditos
Artigo 28.º-C Instituições de crédito e outras instituições financeiras
Subsecção III Depreciações, amortizações e perdas por imparidades em ativos não correntes
Artigo 29.º Elementos depreciáveis ou amortizáveis
Artigo 30.º Métodos de cálculo das depreciações e amortizações
Artigo 31.º Quotas de depreciação ou amortização
Artigo 31.º-A Mudança de métodos de depreciação e amortização e alterações na vida útil dos ativos não
correntes
Artigo 31.º-B Perdas por imparidade em ativos não correntes
Artigo 32.º Projetos de desenvolvimento
Artigo 33.º Elementos de reduzido valor
Artigo 34.º Depreciações e amortizações não dedutíveis para efeitos fiscais
Subsecção IV Imparidades
Artigo 35.º Perdas por imparidade fiscalmente dedutíveis
Artigo 36.º Perdas por imparidade em créditos
Artigo 37.º Empresas do setor bancário
Artigo 38.º Desvalorizações excecionais
Subsecção IV-A Provisões
Artigo 39.º Provisões fiscalmente dedutíveis
Artigo 40.º Provisão para a reparação de danos de caráter ambiental
Subsecção V Regime de outros encargos
Artigo 41.º Créditos incobráveis
Artigo 42.º Reconstituição de jazidas
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Artigo 43.º Realizações de utilidade social
Artigo 44.º Quotizações a favor de associações empresariais
Artigo 45.º Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Artigo 45.º-A Ativos intangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis
Subsecção VI Regime das mais-valias e menos-valias realizadas
Artigo 46.º Conceito de mais-valias e de menos-valias
Artigo 47.º Correção monetária das mais-valias e das menos-valias
Artigo 47.º-A Data de aquisição das partes de capital
Artigo 48.º Reinvestimento dos valores de realização
Subsecção VII Instrumentos financeiros derivados
Artigo 49.º Instrumentos financeiros derivados
Subsecção VIII Empresas de seguros
Artigo 50.º Empresas de seguros
Subsecção VIII-A Rendimentos de direitos de autor e de direitos de propriedade industrial
Artigo 50.º-A Rendimentos de direitos de autor e de direitos de propriedade industrial
Subsecção IX Dedução de lucros e reservas distribuídos e de mais e menos-valias realizadas com a
transmissão onerosa de partes sociais
Artigo 51.º Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos
Artigo 51.º-A Período de detenção da participação
Artigo 51.º-B
Artigo 51.º-C Mais-valias e menos-valias realizadas com a transmissão de instrumentos de capital próprio
Artigo 51.º-D Estabelecimento estável
Subsecção X Dedução de prejuízos
Artigo 52.º Dedução de prejuízos fiscais
Secção III Pessoas coletivas e outras entidades residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial,
industrial ou agrícola
Artigo 53.º Determinação do rendimento global
Artigo 54.º Gastos comuns e outros
Secção III-A Estabelecimentos estáveis de entidades residentes
Artigo 54.º-A Lucros e prejuízos de estabelecimento estável situado fora do território português
Secção IV Entidades não residentes
Artigo 55.º Lucro tributável de estabelecimento estável
Artigo 56.º Rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável
Secção V Determinação do lucro tributável por métodos indiretos
Artigo 57.º Aplicação de métodos indiretos
Artigo 58.º Regime simplificado de determinação do lucro tributável
Artigo 59.º Métodos indiretos
Artigo 60.º Notificação do sujeito passivo
Artigo 61.º Pedido de revisão do lucro tributável
Artigo 62.º Revisão excecional do lucro tributável
Secção VI Disposições comuns e diversas
Subsecção I Correções para efeitos da determinação da matéria coletável
Artigo 63.º Preços de transferência
Artigo 64.º Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis
Artigo 65.º Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
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