Lei n.º 2/2008 . Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Coming into Force02 Julho 2020
Data de publicação14 Janeiro 2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/2/2008/p/cons/20200702/pt/html
Act Number2/2008
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 9/2008, Série I de 2008-01-14
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 60/2011; Decreto-Lei n.º 168/2012; Lei n.º 45/2013; Lei n.º 80/2019; Lei n.º 21/2020.
Índice
Diploma
Título I Objecto
Artigo 1.º Objecto
Título II Ingresso e actividades de formação
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 2.º Formação profissional de magistrados
Artigo 3.º Cooperação em actividades de formação
Artigo 4.º Plano e relatório anual de actividades
Capítulo II Procedimento de ingresso na formação inicial
Secção I Disposições gerais
Artigo 5.º Requisitos de ingresso
Artigo 6.º Concurso
Artigo 7.º Informação sobre as necessidades de magistrados
Artigo 8.º Abertura do concurso
Artigo 9.º Quotas de ingresso
Artigo 10.º Aviso de abertura
Artigo 11.º Apresentação de candidatura
Artigo 12.º Lista de candidatos admitidos e não admitidos ao concurso
Artigo 13.º Júris de selecção
Secção II Métodos de selecção
Artigo 14.º Tipos
Artigo 15.º Provas de conhecimentos
Artigo 16.º Fase escrita
Artigo 17.º Pedido de revisão de prova da fase escrita
Artigo 18.º Revisão de prova da fase escrita
Artigo 19.º Fase oral
Artigo 20.º Avaliação curricular
Artigo 21.º Exame psicológico de selecção
Artigo 22.º Formas da publicitação
Artigo 23.º Faltas
Secção III Classificação e graduação
Artigo 24.º Candidatos aprovados e excluídos
Artigo 25.º Classificação final
Artigo 26.º Lista de graduação dos candidatos aprovados e lista dos candidatos excluídos
Artigo 27.º Graduação
Artigo 28.º Habilitação para a frequência do curso teórico-prático
Artigo 29.º Opção de magistratura
Capítulo III Formação inicial
Secção I Disposições gerais
REGULA O INGRESSO NAS MAGISTRATURAS, A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E
A NATUREZA, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS
JUDICIÁRIOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 30.º Âmbito, local e regime
Artigo 31.º Estatuto do auditor de justiça
Artigo 32.º Magistrados em regime de estágio
Artigo 33.º Dever de permanência na magistratura
Secção II Curso de formação teórico-prática
Subsecção I Disposições comuns
Artigo 34.º Objectivos gerais
Artigo 35.º Duração
Subsecção II 1.º ciclo
Artigo 36.º Objectivos específicos
Artigo 37.º Componentes formativas
Artigo 38.º Componente formativa geral
Artigo 39.º Componentes do curso para ingresso nos tribunais judiciais
Artigo 40.º Componentes do curso para ingresso nos tribunais administrativos e fiscais
Artigo 41.º Planos de estudo
Artigo 42.º Organização das actividades formativas
Artigo 43.º Método de avaliação
Artigo 44.º Proposta de classificação e graduação
Artigo 45.º Assiduidade
Artigo 46.º Classificação do 1.º ciclo
Artigo 47.º Graduação
Artigo 48.º Colocação nos tribunais
Subsecção III 2.º ciclo
Artigo 49.º Objectivos
Artigo 50.º Formação nos tribunais
Artigo 51.º Organização das actividades
Artigo 52.º Avaliação
Artigo 53.º Proposta de classificação
Artigo 54.º Classificação do 2.º ciclo
Artigo 55.º Classificação final do curso e graduação
Artigo 56.º Preferência por local de estágio
Subsecção IV Regime disciplinar dos auditores de justiça
Artigo 57.º Deveres e incompatibilidades
Artigo 58.º Deveres do auditor de justiça
Artigo 59.º Infracção disciplinar
Artigo 60.º Incompatibilidades
Artigo 61.º Penas
Artigo 62.º Processo disciplinar
Artigo 63.º Medida cautelar de suspensão preventiva
Artigo 64.º Competência para a aplicação das penas disciplinares
Artigo 65.º Reclamação
Artigo 66.º Efeitos especiais das penas
Artigo 67.º Direito subsidiário
Secção III Estágio de ingresso
REGULA O INGRESSO NAS MAGISTRATURAS, A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E
A NATUREZA, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS
JUDICIÁRIOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 68.º Nomeação em regime de estágio
Artigo 69.º Objectivos
Artigo 70.º Organização
Artigo 71.º Regime
Artigo 72.º Nomeação
Capítulo IV Formação contínua
Artigo 73.º Objectivos
Artigo 74.º Destinatários
Artigo 75.º Organização das actividades
Artigo 76.º Plano da formação contínua
Artigo 77.º Divulgação do plano da formação contínua
Artigo 78.º Certificação da frequência e do aproveitamento
Capítulo V Agentes da formação
Artigo 79.º Agentes da formação
Artigo 80.º Regime de docentes
Artigo 81.º Regime dos formadores no CEJ
Artigo 82.º Funções dos docentes
Artigo 83.º Funções dos formadores no CEJ
Artigo 84.º Coordenadores da formação nos tribunais
Artigo 85.º Competências dos coordenadores
Artigo 86.º Escolha e designação dos formadores nos tribunais
Artigo 87.º Redução de serviço
Artigo 88.º Atribuições
Artigo 89.º Formação de formadores
Título III Missão, estrutura e funcionamento do CEJ
Capítulo I Natureza e missão
Artigo 90.º Natureza
Artigo 91.º Âmbito territorial e sede
Artigo 92.º Missão e atribuições
Capítulo II Estrutura orgânica
Secção I Órgãos
Artigo 93.º Órgãos
Artigo 94.º Director
Artigo 95.º Directores-adjuntos
Artigo 96.º Substituto legal do director
Artigo 97.º Conselho geral
Artigo 98.º Conselho pedagógico
Artigo 99.º Conselho de disciplina
Artigo 100.º Deliberações
Artigo 101.º Senhas de presença
Artigo 102.º Secretariado das reuniões dos órgãos
Secção II Organização interna
Artigo 103.º Organização interna
Capítulo III Gestão e funcionamento do CEJ
REGULA O INGRESSO NAS MAGISTRATURAS, A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E
A NATUREZA, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS
JUDICIÁRIOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 2-7-2020 Pág.3de45

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