Lei n.º 168/99 . Código das Expropriações

Coming into Force20 Agosto 0904
Data de publicação18 Setembro 1999
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/168/1999/p/cons/20080904/pt/html
Act Number168/99
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 219/1999, Série I-A de 1999-09-18
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 168/99, de 18 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 13/2002; Declaração de Rectificação n.º 18/2002; Lei n.º 4-A/2003; Lei n.º 53-A/2006; Lei n.º
67-A/2007; Lei n.º 30/2008; Lei n.º 56/2008.
Índice
Diploma
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Anexo CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES
Título I Disposições gerais
Artigo 1.º Admissibilidade das expropriações
Artigo 2.º Princípios gerais
Artigo 3.º Limite da expropriação
Artigo 4.º Expropriação por zonas ou lanços
Artigo 5.º Direito de reversão
Artigo 6.º Afectação dos bens do domínio público
Artigo 7.º Expropriação de bens ou direitos relativos a concessões e privilégios
Artigo 8.º Constituição de servidões administrativas
Artigo 9.º Conceito de interessados
Título II Da declaração de utilidade pública e da autorização de posse administrativa
Artigo 10.º Resolução de expropriar
Artigo 11.º Aquisição por via de direito privado
Artigo 12.º Remessa do requerimento
Artigo 13.º Declaração de utilidade pública
Artigo 14.º Competência para a declaração de utilidade pública
Artigo 15.º Atribuição do carácter de urgência
Artigo 16.º Expropriação urgentíssima
Artigo 17.º Publicação da declaração de utilidade pública
Artigo 17.º-A Dever de comunicação
Artigo 18.º Ocupação de prédios vizinhos
Artigo 19.º Posse administrativa
Artigo 20.º Condições de efectivação da posse administrativa
Artigo 21.º Vistoria ad perpetuam rei memoriam
Artigo 22.º Auto de posse administrativa
Título III Do conteúdo da indemnização
Artigo 23.º Justa indemnização
Artigo 24.º Cálculo do montante da indemnização
Artigo 25.º Classificação dos solos
Artigo 26.º Cálculo do valor do solo apto para a construção
Artigo 27.º Cálculo do valor do solo para outros fins
Artigo 28.º Cálculo do valor de edifícios ou construções e das respectivas áreas de implantação e logradouros
Artigo 29.º Cálculo do valor nas expropriações parciais
CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 30.º Indemnização respeitante ao arrendamento
Artigo 31.º Indemnização pela interrupção da actividade comercial, industrial, liberal ou agrícola
Artigo 32.º Indemnização pela expropriação de direitos diversos da propriedade plena
Título IV Processo de expropriação
Capítulo I Expropriação amigável
Artigo 33.º Tentativa de acordo
Artigo 34.º Objecto do acordo
Artigo 35.º Proposta da entidade expropriante
Artigo 36.º Formalização do acordo por escritura ou auto
Artigo 37.º Conteúdo da escritura ou do auto
Capítulo II Expropriação litigiosa
Secção I Disposições introdutórias
Artigo 38.º Arbitragem
Artigo 39.º Autuação
Artigo 40.º Legitimidade
Artigo 41.º Suspensão da instância e nomeação de curador provisório
Secção II Da tramitação do processo
Subsecção I Arbitragem
Artigo 42.º Promoção da arbitragem
Artigo 43.º Petições a apresentar no tribunal
Artigo 44.º Natureza dos processos litigiosos
Artigo 45.º Designação dos árbitros
Artigo 46.º Designação de grupos de árbitros
Artigo 47.º Notificação da designação dos árbitros
Artigo 48.º Apresentação de quesitos
Artigo 49.º Decisão arbitral
Artigo 50.º Honorários
Artigo 51.º Remessa do processo
Artigo 52.º Recurso
Artigo 53.º Dúvidas sobre a titularidade de direitos
Subsecção II Arguição de irregularidades
Artigo 54.º Reclamação
Subsecção III Pedido de expropriação total
Artigo 55.º Requerimento
Artigo 56.º Improcedência do pedido
Artigo 57.º Caução
Subsecção IV Recurso da arbitragem
Artigo 58.º Requerimento
Artigo 59.º Admissão do recurso
Artigo 60.º Resposta
Artigo 61.º Diligências instrutórias
Artigo 62.º Designação e nomeação dos peritos
Artigo 63.º Notificação para o acto de avaliação
Artigo 64.º Alegações
Artigo 65.º Prazo de decisão
Artigo 66.º Decisão
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LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Título V Do pagamento das indemnizações
Artigo 67.º Formas de pagamento
Artigo 68.º Quantias em dívida
Artigo 69.º Cedência de bens ou direitos
Artigo 70.º Juros moratórios
Artigo 71.º Depósito da indemnização
Artigo 72.º Impugnação dos montantes depositados
Artigo 73.º Atribuição das indemnizações
Título VI Da reversão dos bens expropriados
Artigo 74.º Requerimento
Artigo 75.º Audiência da entidade e de outros interessados
Artigo 76.º Publicidade da decisão
Artigo 76.º-A Acordo de reversão
Artigo 77.º Pedido de adjudicação
Artigo 78.º Oposição do expropriante
Artigo 79.º Adjudicação
Título VII Da requisição
Artigo 80.º Requisição de imóveis
Artigo 81.º Uso dos imóveis requisitados
Artigo 82.º Acto de requisição
Artigo 83.º Instrução do pedido de requisição
Artigo 84.º Indemnização
Artigo 85.º Obrigações do beneficiário
Artigo 86.º Direitos e deveres do proprietário
Artigo 87.º Recurso contencioso
Título VIII Disposições finais
Artigo 88.º Desistência da expropriação
Artigo 89.º Lista de peritos
Artigo 90.º Regiões Autónomas
Artigo 91.º Expropriação de bens móveis
Artigo 92.º Aplicação subsidiária do processo de expropriação
Artigo 93.º Áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária
Artigo 94.º Expropriação para fins de composição urbana
Artigo 95.º Áreas com construções não licenciadas
Artigo 96.º Expropriação requerida pelo proprietário
Artigo 97.º Dever de informação
Artigo 98.º Contagem de prazos não judiciais
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