Lei n.º 166/99 . Lei Tutelar Educativa

Coming into Force03 Março 2015
Data de publicação14 Setembro 1999
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/166/1999/p/cons/20150303/pt/html
Act Number166/99
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 166/99, de 14 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 4/2015; Declaração de Retificação n.º 9/2015.
Índice
Diploma
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Anexo LEI TUTELAR EDUCATIVA
Título I Disposição introdutória
Artigo 1.º Âmbito da lei
Título II Das medidas tutelares educativas
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 2.º Finalidades das medidas
Artigo 3.º Aplicação da lei no tempo
Artigo 3.º-A Momento da prática do facto
Artigo 3.º-B Aplicação da lei no espaço
Artigo 3.º-C Lugar da prática do facto
Artigo 4.º Princípio da legalidade
Artigo 5.º Execução das medidas tutelares
Artigo 6.º Critério de escolha das medidas
Artigo 7.º Determinação da duração das medidas
Artigo 8.º Aplicação de várias medidas
Capítulo II Conteúdo das medidas
Artigo 9.º Admoestação
Artigo 10.º Privação do direito de conduzir
Artigo 11.º Reparação ao ofendido
Artigo 12.º Prestações económicas ou tarefas a favor da comunidade
Artigo 13.º Imposição de regras de conduta
Artigo 14.º Imposição de obrigações
Artigo 15.º Frequência de programas formativos
Artigo 16.º Acompanhamento educativo
Artigo 17.º Internamento
Artigo 18.º Duração da medida de internamento
Capítulo III Regime das medidas
Artigo 19.º Não cumulação
Artigo 20.º Prestações económicas ou tarefas a favor da comunidade
Artigo 21.º Imposição de obrigações, frequência de programas formativos e acompanhamento educativo
Artigo 22.º Execução participada
Capítulo IV Interactividade entre penas e medidas tutelares
Artigo 23.º Execução cumulativa de medidas e penas
LEI TUTELAR EDUCATIVA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 24.º Condenação em pena de prisão efectiva
Artigo 25.º Condenação nas penas de internamento em centro de detenção, colocação por dias livres em centro
de detenção ou colocação em centro de detenção em regime de semi-internato.
Artigo 26.º Condenação em pena de multa, prestação de trabalho a favor da comunidade ou suspensão da
execução da pena de prisão
Artigo 27.º Prisão preventiva
Título III Dos tribunais
Capítulo I Tribunal
Artigo 28.º Competência
Artigo 29.º Secções da instância local
Artigo 30.º Constituição
Artigo 31.º Competência territorial
Artigo 32.º Momento da fixação da competência
Artigo 33.º Atos urgentes
Artigo 34.º Carácter individual do processo
Artigo 35.º Conexão subjectiva
Artigo 36.º Separação de processos
Artigo 37.º Apensação
Artigo 38.º Tribunal competente para a execução
Artigo 39.º Execução
Capítulo II Ministério Público
Artigo 40.º Competência
Título IV Do processo tutelar
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 41.º Sigilo
Artigo 42.º Mediação
Artigo 43.º Iniciativas cíveis e de protecção
Artigo 44.º Processos urgentes
Artigo 45.º Direitos do menor
Artigo 46.º Defensor
Artigo 46.º-A Obrigatoriedade de assistência
Artigo 47.º Audição do menor
Artigo 48.º Condições dos meios de transporte utilizados nas deslocações de menores
Artigo 49.º Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica
Capítulo I Identificação, detenção e medidas cautelares
Secção I Identificação
Artigo 50.º Formalidades
Secção II Detenção
Artigo 51.º Pressupostos
Artigo 52.º Flagrante delito
Artigo 53.º Comunicação
Artigo 54.º Confiança do menor
Artigo 55.º Primeiro interrogatório
Secção III Medidas cautelares
Artigo 56.º Adequação e proporcionalidade
Artigo 57.º Tipicidade
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Artigo 58.º Pressupostos
Artigo 59.º Formalidades
Artigo 60.º Duração
Artigo 61.º Revisão
Artigo 62.º Cessação
Artigo 63.º Pedido de informação
Artigo 64.º Extinção
Capítulo III Provas
Artigo 65.º Objecto
Artigo 66.º Declarações e inquirições
Artigo 67.º Convocação de menores
Artigo 68.º Exames e perícias
Artigo 69.º Perícia sobre a personalidade
Artigo 70.º Acareação
Artigo 71.º Informação e relatório social
Capítulo IV Inquérito
Secção I Abertura
Artigo 72.º Denúncia
Artigo 73.º Denúncia obrigatória
Artigo 74.º Abertura
Secção II Formalidades
Artigo 75.º Direcção, objecto e prazo
Artigo 76.º Cooperação
Artigo 77.º Audição do menor
Artigo 78.º Arquivamento liminar
Artigo 79.º Diligências
Artigo 80.º Disciplina processual
Artigo 81.º Sessão conjunta de prova
Artigo 82.º Obrigação de comparência na sessão conjunta de prova
Artigo 83.º Notificações e adiamento da sessão conjunta de prova
Secção III Suspensão do processo
Artigo 84.º Regime
Artigo 85.º Termo
Secção IV Encerramento
Artigo 86.º Modalidades
Artigo 87.º Arquivamento
Artigo 88.º Intervenção hierárquica
Artigo 89.º Requerimento para abertura da fase jurisdicional
Artigo 90.º Requisitos do requerimento
Artigo 91.º Princípio da não adesão
Capítulo V Fase jurisdicional
Secção I Natureza e actos preliminares
Artigo 92.º Natureza
Artigo 92.º-A Saneamento do processo
Artigo 93.º Despacho inicial
Secção II Audiência preliminar
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