Decreto Regulamentar n.º 84/2007 . Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Coming into Force31 Dezembro 2018
Data de publicação05 Novembro 2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregul/84/2007/p/cons/20181231/pt/html
Act Number84/2007
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 212/2007, Série I de 2007-11-05
ÓrgãoMinistério da Administração Interna
Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto Regulamentar n.º 2/2013; Decreto-Lei n.º 31/2014; Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015;
Decreto Regulamentar n.º 9/2018; Lei n.º 71/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Entrada e saída de território nacional
Artigo 1.º Controlo fronteiriço
Artigo 2.º Desembaraço de saída de navios e embarcações
Artigo 3.º Autorização de acesso à zona internacional dos portos
Artigo 4.º Validade dos documentos de viagem
Artigo 5.º Termo de responsabilidade
Artigo 6.º Verificação da autenticidade dos documentos
Artigo 7.º Responsabilidade dos transportadores
Artigo 8.º Entrada e saída de menores
Artigo 9.º Transmissão de dados
Capítulo II Vistos
Secção I Vistos concedidos no estrangeiro
Artigo 10.º Pedido de visto
Artigo 11.º Elementos do pedido
Artigo 12.º Documentos a apresentar
Artigo 12.º-A Meios de subsistência
Artigo 13.º Instrução do pedido
Artigo 14.º Parecer obrigatório
Artigo 15.º Indeferimento liminar do pedido
Artigo 16.º Visto de escala
Artigo 17.º Visto de curta duração
Artigo 17.º-A Visto de curta duração para trabalho sazonal
Artigo 18.º Visto de estada temporária para tratamento médico e para acompanhamento familiar
Artigo 19.º Visto de estada temporária no âmbito da transferência de trabalhadores
Artigo 19.º-A Visto de estada temporária para exercício de uma atividade profissional independente de carácter
temporário
Artigo 20.º Visto de estada temporária para exercício de uma actividade profissional subordinada ou independente
de carácter temporário
Artigo 21.º Visto de estada temporária para actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento de
ensino superior ou altamente qualificada
Artigo 22.º Visto de estada temporária para o exercício de actividade desportiva amadora
Artigo 23.º Visto de estada temporária em casos excepcionais
Artigo 23.º-A Visto de estada temporária para trabalho sazonal superior a 90 dias
Artigo 23.º-B Visto de estada temporária para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação
profissional
Artigo 24.º Visto de residência
REGULAMENTA A LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, QUE APROVA O REGIME
JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE CIDADÃOS
ESTRANGEIROS DE TERRITÓRIO NACIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 25.º Instrumentos bilaterais de simplificação
Artigo 26.º Contingente global indicativo de oportunidades de emprego
Artigo 27.º Publicitação de ofertas de emprego
Artigo 28.º Candidatura a ofertas de emprego
Artigo 29.º Procedimento aplicável
Artigo 30.º Visto de residência para o exercício de actividade profissional subordinada
Artigo 31.º Visto de residência para o exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes
empreendedores
Artigo 32.º Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural
Artigo 32.º-A Visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Artigo 33.º Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio
e voluntariado
Artigo 34.º Visto de residência no âmbito da mobilidade de estudantes do ensino superior
Secção II Disposições complementares
Artigo 35.º Parecer prévio obrigatório
Artigo 36.º Concessão dos vistos
Artigo 37.º Prazo para emissão dos vistos consulares
Artigo 38.º Relação de vistos concedidos
Artigo 39.º Sistema nacional de vistos
Artigo 40.º Dispensa de visto de residência
Secção III Vistos concedidos em postos de fronteira
Artigo 41.º Vistos de curta duração
Artigo 42.º Visto especial
Capítulo III Prorrogação de permanência
Artigo 43.º Formulação e forma de concessão dos pedidos de prorrogação de permanência
Artigo 44.º Documentos necessários
Artigo 45.º Prorrogação de permanência
Artigo 46.º Prorrogação de permanência em casos especiais
Artigo 47.º Prorrogação de vistos de trânsito
Artigo 48.º Prorrogação de vistos especiais
Artigo 49.º Prorrogação de visto de estada temporária
Artigo 50.º Prorrogação de visto de residência
Capítulo IV Autorização de residência e cartão azul UE.
Secção I Disposições gerais
Artigo 51.º Formulação e tramitação do pedido
Artigo 52.º Competência
Secção II Autorização de residência temporária
Artigo 53.º Pedido de concessão de autorização de residência temporária ou de cartão azul UE
Artigo 54.º Pedido de concessão de autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada
Artigo 55.º Pedido de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente
ou para imigrantes empreendedores
Artigo 56.º Pedido de concessão de autorização de residência para atividade de docência, altamente qualificada e
cultural
REGULAMENTA A LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, QUE APROVA O REGIME
JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE CIDADÃOS
ESTRANGEIROS DE TERRITÓRIO NACIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 57.º Pedido de concessão de autorização de residência para estudo, investigação, estágio ou voluntariado
Artigo 58.º Exercício de atividade profissional por titular de autorização de residência para estudantes do ensino
superior
Artigo 58.º-A Mobilidade dos estudantes do ensino superior
Artigo 58.º-B Mobilidade dos investigadores
Artigo 59.º Concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas ou cidadãos objecto de acção de
auxílio à imigração ilegal que colaborem com as autoridades na investigação
Artigo 60.º Pedido de concessão de autorização de residência ou de cartão azul UE por titulares de estatuto de
residente de longa duração ou de cartão azul UE concedidos por um Estado membro da União Europeia.
Artigo 61.º Pedido de concessão de autorização de residência com dispensa de visto de residência
Artigo 62.º Concessão de autorização de residência ao abrigo do regime excepcional
Artigo 62.º-A Regime especial para deslocalização de empresas
Artigo 62.º-B Trabalhadores transferidos dentro de empresa - "Autorização de Residência TDE-ICT"
Artigo 63.º Pedido de renovação de autorização de residência temporária ou de cartão azul UE
Secção III Autorização de residência permanente
Artigo 64.º Pedido de concessão de autorização de residência permanente
Secção IV Autorização de residência para atividade de investimento
Artigo 65.º Pedido de renovação do título de autorização de residência permanente
Artigo 65.º-A Requisitos relativos à atividade de investimento
Artigo 65.º-B Requisito temporal mínimo de atividade de investimento
Artigo 65.º-C Prazos mínimos de permanência
Artigo 65.º-D Meios de prova do investimento
Artigo 65.º-E Meios de prova para renovação de autorização de residência
Artigo 65.º-F Divulgação e apresentação de pedidos
Artigo 65.º-G Verificação consular
Artigo 65.º-H Grupo de acompanhamento
Artigo 65.º-I Auditoria
Artigo 65.º-J Manual de procedimentos do SEF
Artigo 65.º-K Concessão de autorização de residência permanente a titulares de autorização de residência para
atividade de investimento
Secção V Reagrupamento familiar
Artigo 66.º Pedido
Artigo 67.º Instrução
Artigo 68.º Comunicação do deferimento
Artigo 69.º Cancelamento de autorização de residência
Secção VI Do título de residência
Artigo 70.º Natureza e condições de validade
Artigo 71.º Remessa e serviço externo
Artigo 72.º Reclamações
Artigo 73.º Segunda via do título de residência
Capítulo V Estatuto de residente de longa duração
Artigo 74.º Pedido de concessão do estatuto de residente de longa duração
Artigo 75.º Pedido de renovação do título de residente de longa duração
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JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE CIDADÃOS
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