Decreto Regulamentar n.º 10/2015 . Aprova a orgânica da Marinha

Coming into Force15 Dezembro 2017
Data de publicação31 Julho 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregul/10/2015/p/cons/20171215/pt/html
Act Number10/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31
ÓrgãoMinistério da Defesa Nacional
Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho
Com as alterações introduzidas por: Decreto Regulamentar n.º 1/2016; Decreto Regulamentar n.º 10/2017.
Índice
Diploma
Capítulo I Chefe do Estado-Maior da Armada
Secção I Chefe do Estado-Maior da Armada
Artigo 1.º Natureza
Secção II Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Artigo 2.º Natureza
Artigo 3.º Missão
Artigo 4.º Competências
Artigo 5.º Estrutura
Secção III Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Artigo 6.º Definição e competências
Secção IV Grupo de Estudos e Reflexão Estratégica
Artigo 7.º Grupo de Estudos e Reflexão Estratégica
Capítulo II Estado-Maior da Armada
Artigo 8.º Natureza
Artigo 9.º Missão
Artigo 10.º Competências
Artigo 11.º Estrutura
Artigo 12.º Subchefe do Estado-Maior da Armada
Artigo 13.º Divisão de Recursos
Artigo 14.º Divisão de Relações Externas
Artigo 15.º Divisão de Planeamento
Artigo 16.º Gabinete de Coordenação Interna
Artigo 17.º Estrutura de apoio
Capítulo III Órgãos centrais de administração e direção
Secção I Disposições gerais
Artigo 18.º Caracterização
Artigo 19.º Missão
Artigo 20.º Composição
Secção II Superintendência do Pessoal
Artigo 21.º Missão
Artigo 22.º Competências
Artigo 23.º Estrutura
Artigo 24.º Superintendente do Pessoal
Artigo 25.º Direção de Formação
Artigo 26.º Direção de Pessoal
Artigo 27.º Direção de Saúde
Artigo 28.º Direção de Apoio Social
Artigo 29.º Direção Jurídica
Artigo 30.º Chefia de Assistência Religiosa
Artigo 31.º Órgãos de conselho no âmbito do pessoal
APROVA A ORGÂNICA DA MARINHA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 15-12-2017 Pág.1de73
Artigo 32.º Conselho de Gestão do Pessoal
Artigo 33.º Conselho Coordenador da Avaliação do Pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha
Artigo 34.º Conselho Coordenador do Ensino e da Formação
Artigo 35.º Comissão Permanente de Uniformes
Secção III Superintendência do Material
Artigo 36.º Missão
Artigo 37.º Competências
Artigo 38.º Estrutura
Artigo 39.º Superintendente do Material
Artigo 40.º Conselho de Logística do Material
Artigo 41.º Direção de Abastecimento
Artigo 42.º Direção de Infraestruturas
Artigo 43.º Direção de Navios
Artigo 44.º Direção de Transportes
Secção IV Superintendência das Finanças
Artigo 45.º Missão
Artigo 46.º Competências
Artigo 47.º Estrutura
Artigo 48.º Superintendente das Finanças
Artigo 49.º Direção de Administração Financeira
Artigo 50.º Direção de Contabilidade e Operações Financeiras
Artigo 51.º Direção de Auditoria e Controlo Financeiro
Secção V Superintendência das Tecnologias da Informação
Artigo 52.º Missão
Artigo 53.º Competências
Artigo 54.º Estrutura
Artigo 55.º Superintendente das Tecnologias da Informação
Artigo 56.º Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha
Artigo 57.º Direção de Análise e Gestão da Informação
Artigo 58.º Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações
Capítulo IV Comando naval
Artigo 59.º Natureza
Artigo 60.º Missão
Artigo 61.º Competências
Artigo 62.º Estrutura
Artigo 63.º Comandante Naval
Artigo 64.º 2.º Comandante Naval
Artigo 65.º Estado-Maior
Artigo 66.º Órgãos de apoio
Artigo 67.º Comandos de zona marítima
Capítulo V Órgãos de conselho
Secção I Disposição geral
Artigo 68.º Órgãos de conselho
Secção II Conselho do Almirantado
Artigo 69.º Natureza
Artigo 70.º Missão
APROVA A ORGÂNICA DA MARINHA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 15-12-2017 Pág.2de73
Artigo 71.º Competências
Artigo 72.º Composição
Artigo 73.º Funcionamento
Capítulo VI Juntas médicas da Armada
Secção I Disposição geral
Artigo 74.º Juntas médicas da Armada
Secção II Junta de Recrutamento e Classificação
Artigo 75.º Dependência
Artigo 76.º Competências
Artigo 77.º Composição
Artigo 78.º Decisão
Artigo 79.º Organização dos processos
Artigo 80.º Dispensa de apresentação à Junta de Recrutamento e Classificação
Artigo 81.º Gabinete de Avaliação da Condição Física e Psíquica
Secção III Juntas de saúde dos comandos
Artigo 82.º Constituição das juntas
Artigo 83.º Competências
Artigo 84.º Composição
Artigo 85.º Apresentação às juntas de saúde dos comandos
Artigo 86.º Decisão
Secção IV Junta de Saúde Naval
Artigo 87.º Dependência
Artigo 88.º Competências
Artigo 89.º Composição
Artigo 90.º Apresentação à Junta de Saúde Naval
Artigo 91.º Decisão
Secção V Junta Médica de Revisão da Armada
Artigo 92.º Natureza
Artigo 93.º Missão
Artigo 94.º Competências
Artigo 95.º Composição
Artigo 96.º Impedimento temporário
Artigo 97.º Participação e audições
Artigo 98.º Pareceres
Secção VI Disposições comuns
Artigo 99.º Apoio administrativo
Artigo 100.º Gabinete de Estudos
Capítulo VII Órgão de inspeção
Artigo 101.º Natureza
Artigo 102.º Missão
Artigo 103.º Competências
Artigo 104.º Estrutura
Artigo 105.º Inspetor-Geral da Marinha
Artigo 106.º Departamento de Organização e Processos
Artigo 107.º Departamento de Segurança e Ambiente
Capítulo VIII Órgãos de base
APROVA A ORGÂNICA DA MARINHA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 15-12-2017 Pág.3de73

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