Decreto n.º 55/75 . Regulamento do Registo de Automóveis

Coming into Force16 Agosto 2019
Data de publicação12 Fevereiro 1975
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/55/1975/p/cons/20190816/pt/html
Act Number55/75
Official Gazette PublicationDiário do Governo n.º 36/1975, Série I de 1975-02-12
ÓrgãoMinistério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: ; Decreto Regulamentar n.º 36/82; Decreto n.º 130/82; Decreto-Lei n.º 226/84; Decreto-Lei n.º
323/2001; Decreto-Lei n.º 178-A/2005; Decreto-Lei n.º 85/2006; Decreto-Lei n.º 20/2008; Lei n.º
39/2008; Decreto-Lei n.º 185/2009; Decreto-Lei n.º 177/2014; Decreto-Lei n.º 201/2015; Decreto-
Lei n.º 111/2019.
Índice
Diploma
REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS
Capítulo I Livros, verbetes e arquivo
Secção I Livros e verbetes
Artigo 1.º Talonário de apresentações
Artigo 2.º (Desdobramento do livro de registos e do talonário de apresentações)
Artigo 3.º (Encadernação e numeração dos livros e talonários)
Artigo 4.º (Legalização e selagem)
Artigo 5.º (Organização dos verbetes)
Secção II Arquivos
Artigo 6.º (Arquivamento de documentos)
Artigo 7.º (Substituição dos documentos arquivados)
Artigo 8.º Eliminação de documentos do arquivo electrónico
Capítulo II Actos de registo em geral
Secção I Requerentes
Artigo 9.º Representação
Artigo 10.º (Dispensa da prova da regular constituição das pessoas colectivas)
Secção II Requerimentos
Artigo 11.º (Requerimentos)<br/><br/><br/><br/>
Artigo 12.º (Dispensa de reconhecimento de assinaturas)
Artigo 13.º (Requisitos formais)
Artigo 14.º (Junção de verbetes e seu preenchimento)
Secção III Títulos de registo
Artigo 15.º (Emissão do título)
Artigo 16.º (Passagem de novo título)
Artigo 17.º (Modelo do título de registo)
Artigo 18.º (Elementos a anotar no título)
Artigo 19.º (Lançamento das anotações)
Artigo 20.º (Continuação das anotações em novo exemplar)
Artigo 21.º (Substituição dos títulos deteriorados)
Artigo 22.º (Extravio ou destruição de título)
Artigo 23.º (Passagem de guia de substituição do título e livrete)
Secção IV Documentos
Artigo 24.º (Documentos para registo inicial de propriedade)
Artigo 25.º (Documentos para outros registos de propriedade)
Artigo 26.º (Falta de prova documental do consentimento de terceiro)
Artigo 27.º (Documento para registo de hipotecas voluntárias)
Artigo 27.º-A Documento para o registo de afectação do veículo ao regime de aluguer sem condutor
REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 16-8-2019 Pág.1de24
Artigo 27.º-B Registo de ónus de intransmissibilidade e de tributação residual
Artigo 27.º-C Documento para registo de utilizador não proprietário
Artigo 28.º (Documento para registo de extinção)
Artigo 29.º Documento para registo de alteração de nome, firma, residência ou sede
Artigo 30.º (Reconhecimento das assinaturas)
Capítulo III Actos de registo
Secção I Apresentações
Artigo 31.º (Apresentação prévia)
Artigo 32.º Rejeição da apresentação
Artigo 33.º (Nota de apresentação)
Artigo 34.º (Preparo)
Artigo 35.º (Elementos da nota de apresentação)
Artigo 36.º (Senhas de apresentação)
Artigo 37.º (Conservatória intermediária)
Artigo 38.º (Anotação de apresentação em conservatória intermediária)
Artigo 39.º (Anotação da apresentação na conservatória competente para o acto requerido)
Artigo 40.º Pedido de registo
Artigo 40.º-A Distribuição
Artigo 41.º (Domínio de aplicação das disposições desta secção)
Secção II Registos
Artigo 42.º (Prazo em que devem ser requeridos)
Artigo 42.º-A Suprimento de deficiências
Artigo 43.º Prazo, ordem e conteúdo dos registos
Artigo 44.º Pluralidade do objecto do registo
Artigo 45.º (Como são lavrados os registos)
Artigo 46.º (Registo de reserva de propriedade)
Artigo 46.º-A Registo de afectação do veículo ao regime de aluguer sem condutor
Artigo 46.º-B Ónus de tributação residual e de intransmissibilidade
Artigo 46.º-C Utilizador não proprietário
Artigo 47.º Registos sobre matrículas canceladas
Capítulo IV Notas de registo
Artigo 48.º (Passagem de nota)
Capítulo V Recusa do registo
Artigo 49.º Casos especiais de recusa
Artigo 50.º (Despacho de recusa)
Artigo 51.º (Indicação dos motivos de recusa)
Artigo 52.º Interposição do recurso
Capítulo VI Publicidade do registo
Secção I Certidões e documentos análogos
Artigo 53.º Legitimidade
Artigo 54.º (Elementos que lhes devem servir de base - Certidões)
Artigo 55.º (Forma que devem revestir as certidões)
Artigo 56.º (Certidões, fotocópias ou cópias de documentos)
Artigo 57.º (Preparo)
Secção II Informações
Artigo 58.º (Informação prestada às autoridades e repartições públicas)
REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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