Decreto-Lei n.º 98/98 - Cria a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, que vai planificar a intervenção do Estado e coordenar, acompanhar e avaliar a acção dos organismos públicos e da comunidade na protecção de crianças e jovens em risco

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/98/1998/04/18/p/dre/pt/html
Act Number98/98
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 91/1998, Série I-A de 1998-04-18
ÓrgãoMinistério do Trabalho e da Solidariedade

Decreto-Lei n.º 98/98

de 18 de Abril

No cumprimento do imperativo constitucional - v. g. artigos 67.º, 69.º e 70.º - que confere um direito especial de protecção por parte do Estado e da sociedade às crianças e jovens órfãos, abandonados ou por qualquer forma privados de um meio familiar normal e da promoção efectiva dos direitos das crianças consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança, o XIII Governo Constitucional consagrou no seu Programa do Governo, como uma das suas prioridades, a promoção da família e a protecção das crianças e jovens em risco.

Neste contexto, o Governo decidiu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/97, de 3 de Outubro (publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 254, de 3 de Novembro de 1997), desenvolver um processo interministerial e interinstitucional de reforma do sistema da protecção de crianças e jovens em risco, que assenta nas seguintes vertentes: reforma legal e enquadramento institucional; desenvolvimento e coordenação das respostas sociais; auditorias e estudos; dinamização e coordenação da reforma.

Na sequência da referida resolução, está já constituída e em funcionamento a Comissão de Reforma da Legislação de Protecção da Criança, nomeada pelo despacho conjunto n.º 524/97, dos Ministros da Justiça e da Solidariedade e Segurança Social, de 18 de Novembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1997).

Em execução do Programa Adopção 2000, adoptado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Solidariedade e Segurança Social de 18 de Março de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 1997, e a par da entrada em funcionamento de novas comissões de protecção de menores, o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em parceria com as autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social, criou as condições e os meios de financiamento para a abertura, nos anos de 1997 e 1998, de 24 centros de acolhimento temporário, de modo a constituir uma rede nacional de emergência para crianças e jovens em risco.

Prosseguindo esta acção e dando cumprimento ao disposto no n.º 6 da Resolução n.º 193/97, importa criar, na dependência dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade, a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, na qual estarão representadas as entidades públicas e privadas com acção específica nesta área. À Comissão caberá planificar a intervenção do Estado, bem como a coordenação, acompanhamento e avaliação da acção dos organismos públicos e da comunidade, em matéria de protecção de crianças e jovens em risco.

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