Decreto-Lei n.º 90/2015 . Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Coming into Force25 Agosto 2021
Data de publicação29 Maio 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/90/2015/p/cons/20210825/pt/html
Act Number90/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 104/2015, Série I de 2015-05-29
ÓrgãoMinistério da Defesa Nacional
Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 10/2018; Decreto-Lei n.º 75/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aprovação
Artigo 3.º Direito de opção
Artigo 4.º Alteração da designação de quadro especial
Artigo 5.º Transição para a categoria de oficiais
Artigo 6.º Extinção de quadros especiais na categoria de sargentos
Artigo 7.º Classes em extinção na Marinha
Artigo 8.º Novos postos
Artigo 9.º Passagem à reserva e reforma
Artigo 10.º Adequação do regime geral de segurança social
Artigo 11.º Convocação na reserva fora da efetividade de serviço
Artigo 12.º Limites de idade
Artigo 13.º Modalidades de promoção
Artigo 14.º Tempos mínimos de permanência nos postos
Artigo 15.º Acesso aos postos na categoria de oficiais
Artigo 16.º Exclusão da promoção
Artigo 17.º Complemento de pensão
Artigo 18.º Aumento do tempo de serviço
Artigo 19.º Atribuição de nível 5 de qualificação
Artigo 20.º Quadro especial de pilotos aviadores
Artigo 21.º Progressão horizontal da carreira militar
Artigo 22.º Aplicação de diplomas próprios
Artigo 23.º Norma revogatória
Artigo 24.º Entrada em vigor
Anexo (a que se refere o artigo 2.º)
Livro I Parte geral
Título I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Formas de prestação de serviço
Artigo 4.º Serviço efetivo nos quadros permanentes
Artigo 5.º Serviço efetivo em regime de contrato e regime de voluntariado
Artigo 6.º Serviço efetivo por convocação ou mobilização
Artigo 7.º Juramento de bandeira
Artigo 8.º Designação dos militares
Artigo 9.º Identificação militar
Artigo 10.º Processo individual
Título II Deveres e direitos
Capítulo I Dos deveres
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 11.º Deveres gerais
Artigo 12.º Deveres especiais
Artigo 13.º Poder de autoridade
Artigo 14.º Incompatibilidades e acumulações
Artigo 15.º Violação dos deveres
Capítulo II Dos direitos
Artigo 16.º Direitos, liberdades e garantias
Artigo 16.º-A Direito de associação
Artigo 17.º Honras militares
Artigo 18.º Remuneração
Artigo 19.º Garantia em processo disciplinar
Artigo 20.º Proteção jurídica
Artigo 21.º Assistência religiosa
Artigo 22.º Detenção e prisão preventiva
Artigo 23.º Direito de transporte e alojamento
Artigo 24.º Fardamento
Artigo 25.º Outros direitos
Título III Hierarquia, cargos e funções
Capítulo I Da hierarquia
Artigo 26.º Hierarquia
Artigo 27.º Carreira militar
Artigo 28.º Categorias, subcategorias e postos
Artigo 29.º Contagem da antiguidade
Artigo 30.º Antiguidade relativa entre militares
Artigo 31.º Prevalência de funções
Artigo 32.º Atos e cerimónias
Capítulo II Dos cargos e funções
Artigo 33.º Cargos militares
Artigo 34.º Funções militares
Artigo 35.º Função comando
Artigo 36.º Função direção ou chefia
Artigo 37.º Função estado-maior
Artigo 38.º Função de chefia técnica
Artigo 39.º Função execução
Artigo 40.º Competência e responsabilidade
Artigo 41.º Cargo de posto inferior
Artigo 42.º Cargo de posto superior
Título IV Efetivos, situações e tempo de serviço
Capítulo I Dos efetivos e das situações
Artigo 43.º Efetivos militares
Artigo 44.º Fixação e previsão de efetivos
Artigo 45.º Situações quanto à prestação de serviço
Capítulo II Do tempo de serviço
Artigo 46.º Contagem de tempo de serviço
Artigo 47.º Contagem de tempo de serviço militar
Artigo 48.º Contagem de tempo de serviço efetivo
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Artigo 49.º Contagem do tempo de permanência no posto
Título V Promoções e graduações
Capítulo I Das promoções
Artigo 50.º Promoção
Artigo 51.º Modalidades de promoção
Artigo 52.º Promoção por diuturnidade
Artigo 53.º Promoção por antiguidade
Artigo 54.º Promoção por escolha
Artigo 55.º Promoção por distinção
Artigo 56.º Promoção a título excecional
Artigo 57.º Condições de promoção
Artigo 58.º Condições gerais
Artigo 59.º Verificação das condições gerais
Artigo 60.º Não satisfação das condições gerais
Artigo 61.º Inexistência de avaliação
Artigo 62.º Verificação da condição física e psíquica
Artigo 63.º Condições especiais
Artigo 64.º Verificação das condições especiais de promoção
Artigo 65.º Dispensa das condições especiais de promoção
Artigo 66.º Exclusão temporária
Artigo 67.º Demora na promoção
Artigo 68.º Preterição na promoção
Artigo 69.º Prisioneiro de guerra
Artigo 70.º Organização dos processos de promoção
Artigo 71.º Confidencialidade dos processos de promoção
Artigo 72.º Documento oficial de promoção
Capítulo II Das graduações
Artigo 73.º Condições para a graduação
Artigo 74.º Cessação de graduação
Título VI Ensino e formação nas Forças Armadas
Artigo 75.º Princípios
Artigo 76.º Especificidades
Artigo 77.º Caracterização
Artigo 78.º Organização
Artigo 79.º Interrupção ou desistência de cursos
Artigo 80.º Funcionamento
Título VII Avaliação
Capítulo I Da avaliação do mérito
Artigo 81.º Modo e finalidades
Artigo 82.º Princípios fundamentais
Artigo 83.º Finalidade da avaliação individual
Artigo 84.º Confidencialidade
Artigo 85.º Periodicidade
Artigo 86.º Avaliadores
Artigo 87.º Avaliações divergentes
Artigo 88.º Juízo favorável e desfavorável
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