Decreto-Lei n.º 9/2007 . Regulamento Geral do Ruído

Coming into Force20 Julho 0801
Data de publicação17 Janeiro 2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/9/2007/p/cons/20070801/pt/html
Act Number9/2007
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17
ÓrgãoMinistério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 18/2007; Decreto-Lei n.º 278/2007.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Aprovação do Regulamento Geral do Ruído
Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro
Artigo 3.º Alteração à Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro
Artigo 4.º Regime transitório
Artigo 5.º Norma revogatória
Artigo 6.º Regiões Autónomas
Artigo 7.º Entrada em vigor
Anexo REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Princípios fundamentais
Artigo 5.º Informação e apoio técnico
Capítulo II Planeamento municipal
Artigo 6.º Planos municipais de ordenamento do território
Artigo 7.º Mapas de ruído
Artigo 8.º Planos municipais de redução de ruído
Artigo 9.º Conteúdo dos planos municipais de redução de ruído
Artigo 10.º Relatório sobre o ambiente acústico
Capítulo III Regulação da produção de ruído
Artigo 11.º Valores limite de exposição
Artigo 12.º Controlo prévio das operações urbanísticas
Artigo 13.º Actividades ruidosas permanentes
Artigo 14.º Actividades ruidosas temporárias
Artigo 15.º Licença especial de ruído
Artigo 16.º Obras no interior de edifícios
Artigo 17.º Trabalhos ou obras urgentes
Artigo 18.º Suspensão da actividade ruidosa
Artigo 19.º Infra-estruturas de transporte
Artigo 20.º Funcionamento de infra-estruturas de transporte aéreo
Artigo 21.º Outras fontes de ruído
Artigo 22.º Veículos rodoviários a motor
Artigo 23.º Sistemas sonoros de alarme instalados em veículos
Artigo 24.º Ruído de vizinhança
Artigo 25.º Caução
Capítulo IV Fiscalização e regime contra-ordenacional
Artigo 26.º Fiscalização
Artigo 27.º Medidas cautelares
REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 1-8-2007 Pág.1de19
Artigo 28.º Sanções
Artigo 29.º Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 30.º Processamento e aplicação de coimas
Capítulo V Outros regimes e disposições de carácter técnico
Artigo 31.º Outros regimes
Artigo 32.º Normas técnicas
Artigo 33.º Controlo metrológico de instrumentos
Artigo 34.º Entidades acreditadas
Anexo I (a que se refere o artigo 13.º) Parâmetros para a aplicação do critério de incomodidade
Anexo II Limites para veículos de duas e três rodas (a que se refere o artigo 22.º)
REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 1-8-2007 Pág.2de19

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