Decreto-Lei n.º 80/2008 . Modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR
Coming into Force | 06 Novembro 2014 |
Data de publicação | 16 Maio 2008 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/80/2008/p/cons/20141106/pt/html |
Act Number | 80/2008 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 95/2008, Série I de 2008-05-16 |
Órgão | Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas |
Decreto-Lei n.º 80/2008, de 16 de maio
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 128/2009; Decreto-Lei n.º 168/2014.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto e âmbito
Capítulo II Estrutura orgânica do programa
Secção I Órgãos de governação
Artigo 2.º Órgãos de governação
Secção II Órgão de coordenação estratégica
Artigo 3.º Órgão de coordenação estratégica
Artigo 4.º Competências da CCE
Secção III Autoridade de Gestão
Artigo 5.º Órgãos da Autoridade de Gestão
Artigo 6.º Competências do gestor
Artigo 7.º Coordenadores regionais
Artigo 8.º Estrutura de apoio técnico
Artigo 9.º Organismos intermédios
Artigo 10.º Funções dos organismos intermédios
Artigo 11.º Unidade de gestão
Secção IV Órgão de acompanhamento
Artigo 12.º Comissão de Acompanhamento
Artigo 13.º Composição da Comissão de Acompanhamento
Artigo 14.º Competência da comissão de acompanhamento
Secção V Órgão de certificação
Artigo 15.º Autoridade de certificação
Artigo 16.º Competências da autoridade de certificação
Secção VI Órgãos de auditoria
Artigo 17.º Auditoria do Programa Operacional
Artigo 18.º Autoridade de auditoria
Artigo 19.º Aquisição de serviços de auditoria externa
Artigo 20.º Competências da autoridade de auditoria
Artigo 21.º Comunicação de irregularidades
Artigo 22.º Estrutura de Auditoria Segregada do IFAP, I. P.
Artigo 23.º Prerrogativas da estrutura
Capítulo III Sistema de informação, avaliação e comunicação
Artigo 24.º Sistema de informação
Artigo 25.º Avaliação intercalar
Artigo 26.º Informação e comunicação
Capítulo IV Disposições finais
Artigo 27.º Transição entre os programas operacionais MARE e MARIS e o PROMAR
Artigo 27.º-A Extinção das estruturas de apoio técnico MARE e MARIS
Artigo 28.º Entrada em vigor
MODELO DE GOVERNAÇÃO DO PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 2007-2013,
DESIGNADO POR PROMAR
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-11-2014 Pág.1de16
MODELO DE GOVERNAÇÃO DO PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 2007-2013,
DESIGNADO POR PROMAR
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-11-2014 Pág.2de16
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