Decreto-Lei n.º 8/2007 . Informação Empresarial Simplificada (IES)

Coming into Force18 Setembro 2019
Data de publicação17 Janeiro 2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/8/2007/p/cons/20190918/pt/html
Act Number8/2007
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17
ÓrgãoMinistério da Justiça
Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 116/2008; Decreto-Lei n.º 292/2009; Decreto-Lei n.º 209/2012; Decreto-Lei n.º
10/2015; Lei n.º 89/2017; Decreto-Lei n.º 87/2018; Lei n.º 119/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Informação Empresarial Simplificada
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Modelos
Artigo 4.º Forma de envio
Artigo 5.º Prazo para apresentação da informação
Artigo 6.º Submissão
Artigo 7.º Taxa
Artigo 8.º Incumprimento
Artigo 9.º Disponibilização da informação
Artigo 9.º-A Protocolo
Artigo 10.º Base de dados das contas anuais
Artigo 10.º-A Regulamentação prévia necessária à entrega do ficheiro SAF-T(PT), relativo à contabilidade
Capítulo II Alterações legislativas
Artigo 11.º Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
Artigo 12.º Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 13.º Aditamento ao Código de Registo Comercial
Artigo 14.º Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
Artigo 15.º Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 16.º Alteração ao regime do estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Artigo 17.º Alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 18.º Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 19.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março
Capítulo III Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º Promoção da transformação de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada em sociedades
unipessoais por quotas
Artigo 21.º Competência para a prática de actos de registo comercial promovidos por via electrónica
Artigo 22.º Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Artigo 23.º Norma revogatória
Artigo 24.º Aplicação no tempo
Artigo 25.º Entrada em vigor
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA (IES)
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 18-9-2019 Pág.1de22
Diploma
Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e
promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código
das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo
Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
O presente decreto-lei visa contribuir para a concretização do Programa do XVII Governo Constitucional na área da justiça,
colocando este sector ao serviço dos cidadãos e das empresas, do desenvolvimento económico e da promoção do investimento
em Portugal.
Com efeito, o Programa do XVII Governo Constitucional dispõe que «os cidadãos e as empresas não podem ser onerados com
imposições burocráticas que nada acrescentem à qualidade do serviço», determinando ainda que «no interesse conjunto dos
cidadãos e das empresas, serão simplificados os controlos de natureza administrativa, eliminando-se actos e práticas registrais e
notariais que não importem um valor acrescentado e dificultem a vida do cidadão e da empresa (como sucede com a
sistemática duplicação de controlos notariais e registrais)».
Por essa razão e com o propósito de satisfazer esse compromisso, o XVII Governo Constitucional já aprovou um conjunto de
medidas de grande relevo como a eliminação da obrigatoriedade da celebração de escrituras públicas na vida das empresas, a
eliminação da obrigatoriedade de existência e de legalização dos livros da escrituração mercantil das empresas, a adopção de
modalidades mais simples de dissolução de entidades comerciais, incluindo a possibilidade de «dissolução e liquidação de
sociedades comerciais na hora» e vias de dissolução e liquidação administrativa, a correr junto das conservatórias de registo
comercial. Também já aprovou os diplomas necessários à criação de um regime mais simples e barato de fusão e cisão de
sociedades, ao alargamento das competências para a autenticação e reconhecimento presencial de documentos por
advogados, solicitadores, câmaras de comércio e indústria e conservatórias e à eliminação e simplificação de actos de registo
comercial, prevendo inclusivamente o fim da competência territorial das conservatórias de registo comercial.
O presente decreto-lei concretiza novas medidas de eliminação e simplificação de actos no sector do registo comercial e dos
actos notariais conexos.
Assim, em primeiro lugar, permite-se a eliminação da intervenção judicial obrigatória para a redução do capital social das
sociedades comerciais. Com efeito, e apesar da redução do capital social já ter sido simplificada através da eliminação da
celebração de escritura pública no cartório notarial, permanece a obrigatoriedade de intervenção do tribunal para que tal
pretensão se possa consumar quando essa redução não se destine à cobertura de perdas, o que torna o processo
desnecessariamente moroso e complexo, sem justificação, pois em princípio não existe litígio subjacente a tal acto.
Naturalmente que se salvaguarda a possibilidade de oposição judicial sempre que tal litígio exista.
Em segundo lugar, cria-se a Informação Empresarial Simplificada (IES), que agrega num único acto o cumprimento de quatro
obrigações legais pelas empresas que se encontravam dispersas e nos termos das quais era necessário prestar informação
materialmente idêntica a diferentes organismos da Administração Pública por quatro vias diferentes. Com o regime agora
aprovado, todas estas obrigações - a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação
de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e a prestação de
informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal - passam a cumprir-se
integralmente com o envio electrónico da informação contabilística sobre as empresas, realizado uma única vez. Trata-se de
uma medida de significativo impacte junto das empresas e dos diferentes serviços da Administração Pública responsáveis pela
recolha desta informação (administração fiscal, serviços de registo comercial, INE e Banco de Portugal), que assim passam a
poder dirigir os meios disponíveis para objectivos de valor acrescentado devido à redução de encargos associados a tarefas
burocráticas e puramente administrativas que agora cessam.
Estas duas medidas - a simplificação do regime da redução do capital social e a IES - visam concretizar o programa SIMPLEX na
área do Ministério da Justiça, tendo a segunda resultado da coordenação entre diversos ministérios e entidades públicas,
realizadas com a colaboração da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa, da Direcção-Geral dos Impostos,
da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, do INE e do Banco de Portugal.
Em terceiro lugar, elimina-se a necessidade de solicitar a emissão de um novo certificado de admissibilidade de firma quando
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA (IES)
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