Decreto-Lei n.º 74/82 . Regulamenta o depósito legal
Coming into Force | 03 Março 1982 |
Data de publicação | 03 Março 1982 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/74/1982/p/cons/19820303/pt/html |
Act Number | 74/82 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 51/1982, Série I de 1982-03-03 |
Órgão | Ministério da Cultura e Coordenação Científica |
Decreto-Lei n.º 74/82, de 3 de março
Índice
Diploma
Capítulo I Definição
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Capítulo II Objectivos
Artigo 3.º Consideram-se objectivos do depósito legal:
Capítulo III Objecto
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Capítulo IV Número de exemplares
Artigo 7.º - 1 - O depósito é constituído por 14 exemplares, para as obras constantes do n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 8.º - 1 - No que respeita aos 14 exemplares requisitados, a distribuição será a seguinte:
Artigo 9.º
Capítulo V Depositante
Artigo 10.º
Capítulo VI Depositário
Artigo 11.º - 1 - O Serviço do Depósito Legal funciona na Biblioteca Nacional.
Capítulo VII Administração e prazos
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º As despesas de embalagem e porte do correio ficam a cargo do depositante.
Capítulo VIII Penalidades
Artigo 18.º
Capítulo IX Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º
Artigo 20.º
REGULAMENTA O DEPÓSITO LEGAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 3-3-1982 Pág.1de6
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