Decreto-Lei n.º 74/2012 . Regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis
Coming into Force | 30 Janeiro 2015 |
Data de publicação | 26 Março 2012 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/74/2012/p/cons/20150130/pt/html |
Act Number | 74/2012 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26 |
Órgão | Ministério da Economia e do Emprego |
Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 15/2015.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º Extinção das tarifas reguladas
Artigo 3.º Mecanismos de incentivo à transição para o mercado
Artigo 4.º Tarifas transitórias
Artigo 4.º-A Regime sancionatório
Artigo 5.º Mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis
Artigo 6.º Deveres de informação
Artigo 7.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro
Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho
Artigo 9.º Regiões Autónomas
Artigo 10.º Entrada em vigor
REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE GÁS NATURAL A
CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS ANUAIS INFERIORES OU IGUAIS A 10 000 M3
E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS
ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 30-1-2015 Pág.1de7
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