Decreto-Lei n.º 336/89 . Regime jurídico das sociedades de agricultura de grupo
Coming into Force | 12 Junho 2017,31 Março 2020,10 Dezembro 2021 |
Data de publicação | 05 Agosto 2005,04 Outubro 1989,26 Março 2007 |
Act Number | 127/2005,336/89,70/2007 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/127/2005/p/cons/20170612/pt/html,https://data.dre.pt/eli/dec-lei/336/1989/p/cons/20200331/pt/html,https://data.dre.pt/eli/dec-lei/70/2007/p/cons/20211210/pt/html |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 229/1989, Série I de 1989-10-04 |
Órgão | Ministério da Economia e da Inovação |
Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 15/2009; Decreto-Lei n.º 2/2011; Decreto-Lei n.º 27/2014; Decreto-Lei n.º 67/2017.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Objectivos das zonas de intervenção florestal
Artigo 4.º-A Princípios gerais de organização territorial das zonas de intervenção florestal
Artigo 5.º Critérios de delimitação territorial das zonas de intervenção florestal
Capítulo II Processo de constituição, alteração e extinção das zonas de intervenção florestal
Artigo 6.º Iniciativa do processo
Artigo 7.º Consulta prévia
Artigo 8.º Consulta pública
Artigo 9.º Audiência final
Artigo 9.º-A Oneração e ampliação de servidões administrativas
Artigo 10.º Requerimento para a criação das zonas de intervenção florestal
Artigo 11.º Criação das zonas de intervenção florestal
Artigo 12.º Alteração e extinção das zonas de intervenção florestal
Artigo 12.º-A Publicidade dos actos
Capítulo III Funcionamento das zonas de intervenção florestal
Artigo 13.º Administração das zonas de intervenção florestal
Artigo 14.º Elementos estruturantes das zonas de intervenção florestal
Artigo 15.º Responsabilidades das entidades gestoras
Artigo 16.º Substituição da entidade gestora das zonas de intervenção florestal
Artigo 17.º Regulamento interno
Artigo 18.º Fundo comum
Capítulo IV Gestão dos espaços florestais
Artigo 19.º Plano de gestão florestal
Artigo 20.º Plano específico de intervenção florestal
Artigo 21.º Outros planos específicos
Artigo 22.º Força vinculativa do plano
Artigo 23.º Aprovação do plano
Artigo 24.º Responsabilidade na execução do plano
Artigo 25.º Financiamento
Artigo 26.º Atribuição de prémios
Capítulo V Fiscalização e sanções
Artigo 27.º Fiscalização
Artigo 28.º Contra-ordenações
Artigo 29.º Sanções acessórias
Artigo 30.º Afectação do produto das coimas
O REGIME DE CRIAÇÃO DE ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF), BEM
COMO OS PRINCÍPIOS REGULADORES DA SUA CONSTITUIÇÃO,
FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 12-6-2017 Pág.1de19
Capítulo VI Disposições finais
Artigo 31.º Preferência na compra e venda ou dação em cumprimento
Artigo 32.º Isenção de taxas e emolumentos
Artigo 33.º Publicidade
Artigo 34.º Dever de colaboração
Artigo 34.º-A Manual de procedimentos
Artigo 35.º Prova de titularidade
Artigo 35.º-A Assembleias gerais de aderentes
O REGIME DE CRIAÇÃO DE ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF), BEM
COMO OS PRINCÍPIOS REGULADORES DA SUA CONSTITUIÇÃO,
FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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