Decreto-Lei n.º 7/2004 . Serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico

ÓrgãoMinistério da Justiça
Coming into Force18 Agosto 2020
Data de publicação07 Janeiro 2004
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/7/2004/p/cons/20200818/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 5/2004, Série I-A de 2004-01-07
Act Number7/2004
Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 62/2009; Lei n.º 46/2012; Lei n.º 40/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Objecto e âmbito
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Capítulo II Prestadores de serviços da sociedade da informação
Artigo 3.º Princípio da liberdade de exercício
Artigo 4.º Prestadores de serviços estabelecidos em Portugal
Artigo 5.º Livre prestação de serviços
Artigo 6.º Exclusões
Artigo 7.º Medidas restritivas
Artigo 8.º Actuação em caso de urgência
Artigo 9.º Comunicação à entidade de supervisão central
Artigo 10.º Disponibilização permanente de informações
Capítulo III Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede
Artigo 11.º Princípio da equiparação
Artigo 12.º Ausência de um dever geral de vigilância dos prestadores intermediários de serviços
Artigo 13.º Deveres comuns dos prestadores intermediários dos serviços
Artigo 14.º Simples transporte
Artigo 15.º Armazenagem intermediária
Artigo 16.º Armazenagem principal
Artigo 17.º Responsabilidade dos prestadores intermediários de serviços de associação de conteúdos
Artigo 18.º Solução provisória de litígios
Artigo 19.º Relação com o direito à informação
Artigo 19.º-A Deveres de informação
Artigo 19.º-B Deveres de bloqueio
Capítulo IV Comunicações publicitárias em rede e marketing directo
Artigo 20.º Âmbito
Artigo 21.º Identificação e informação
Artigo 22.º Comunicações não solicitadas
Artigo 23.º Profissões regulamentadas
Capítulo V Contratação electrónica
Artigo 24.º Âmbito
Artigo 25.º Liberdade de celebração
Artigo 26.º Forma
Artigo 27.º Dispositivos de identificação e correcção de erros
Artigo 28.º Informações prévias
Artigo 29.º Ordem de encomenda e aviso de recepção
Artigo 30.º Contratos celebrados por meio de comunicação individual
Artigo 31.º Apresentação dos termos contratuais e cláusulas gerais
Artigo 32.º Proposta contratual e convite a contratar
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO, EM ESPECIAL DO COMÉRCIO
ELECTRÓNICO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 18-8-2020 Pág.1de18
Artigo 33.º Contratação sem intervenção humana
Artigo 34.º Solução de litígios por via electrónica
Capítulo VI Entidades de supervisão e regime sancionatório
Artigo 35.º Entidade de supervisão central
Artigo 36.º Atribuições e competência
Artigo 37.º Contra-ordenação
Artigo 38.º Sanções acessórias
Artigo 39.º Providências provisórias
Artigo 40.º Destino das coimas
Artigo 41.º Regras aplicáveis
Capítulo VII Disposições finais
Artigo 42.º Códigos de conduta
Artigo 43.º Impugnação
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO, EM ESPECIAL DO COMÉRCIO
ELECTRÓNICO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 18-8-2020 Pág.2de18

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