Decreto-Lei n.º 69/2004 . Regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial

Coming into Force30 Junho 2017
Data de publicação25 Março 2004
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/69/2004/p/cons/20170630/pt/html
Act Number69/2004
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 72/2004, Série I-A de 2004-03-25
ÓrgãoMinistério das Finanças
Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 52/2006; Decreto-Lei n.º 29/2014; Decreto-Lei n.º 77/2017.
Índice
Diploma
Título I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto e âmbito
Artigo 2.º Capacidade
Artigo 3.º Capital próprio, património líquido e fundos próprios
Título II Emissão
Artigo 4.º Requisitos de emissão
Artigo 5.º Garantias
Artigo 6.º Tipicidade
Artigo 7.º Modalidades de emissão
Artigo 8.º Registo da emissão
Artigo 9.º Reembolso
Artigo 10.º Forma de representação
Artigo 11.º Registo de titularidade
Artigo 11.º-A Certificados de dívida de curto prazo
Título III Ofertas e admissão
Artigo 12.º Modalidades e aprovação de nota informativa
Artigo 13.º Instrução do pedido
Artigo 14.º Suspensão e retirada da oferta
Artigo 15.º Assistência e colocação
Artigo 16.º Admissão à negociação
Título IV Deveres de informação
Artigo 17.º Nota informativa
Artigo 18.º Idioma
Artigo 19.º Divulgação
Artigo 20.º Responsabilidade pelo conteúdo da informação
Artigo 20.º-A Outros deveres de informação
Título V Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º Regulamentação
Artigo 22.º Supervisão
Artigo 23.º Informação estatística
Artigo 24.º Direito transitório
Artigo 25.º Revogação
Artigo 26.º Entrada em vigor
Anexo (a que se refere o artigo 17.º)
REGULA A DISCIPLINA APLICÁVEL AOS VALORES MOBILIÁRIOS DE NATUREZA
MONETÁRIA DESIGNADOS POR PAPEL COMERCIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 30-6-2017 Pág.1de11

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